PROJETO DE INDICAÇÃO N° 316/19
“INDICA AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ A INSTALAÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA LIMPA (SOLAR OU EÓLICA), EM PRÉDIOS PÚBLICOS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1º - É obrigatório nos imóveis a serem construídos, reformados ou alugados para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta a implantação de energia limpa (solar ou eólica.
Art. 2º - A execução da fonte de energia do Art. 1º. consiste na redução de custos e proporcionar o uso energia limpa e sustentável.
Art. 3º - Prioritariamente as escolas públicas estaduais serão contempladas com a instalação de fontes de energia limpa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
As atuais construções da iniciativa privada atendem diversos critérios de sustentabilidade, principalmente a busca pelo uso de fontes de energias limpas. Inclusive, diversas famílias passaram a instalar “energia solar” em suas residências, tudo no intuito de diminuir custos e contribuir com o meio ambiente.
Os prédios públicos e a gestão pública devem ser regidos pelos mesmos interesses. Ou seja, buscar utilizar fontes de energia limpa, sustentável e e de fácil captação em nosso Estado. No caso, a energia solar e eólica é abundante aqui no Ceará.
Não obstante, estamos em crise hídrica e energética. Alto custo da energia é diretamente relacionada à escassez de água.
Como proposto no presente projeto de indicação, a instalação de fontes de energia solar e eólica, visa a diminuição de custos da administração pública estadual, e, ainda contribuir com meio ambiente.
Desta forma, justificada a relevância e oportunidade da proposição, propomos sua aprovação, assegurando, assim, medida de redução de custos e de forma sustentável.
DAVID DURAND
DEPUTADO