PROJETO DE INDICAÇÃO N° 314/19
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE REDE DE APOIO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA FAMILIAR.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º - Cria a rede estadual de apoio e auxílio para crianças e adolescentes vítimas de violência familiar.
Art. 2º - A rede estadual de apoio se instalará nas escolas públicas e profissionalizantes do Estado do Ceará.
Art. 3º - O apoio será realizado por profissionais capacitados do âmbito da psicologia, pedagogia e saúde.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a violência familiar e contra a mulher está presente em muitos lares cearenses afetando muitas crianças e adolescentes no Estado do Ceará.
CONSIDERANDO que as mães dos adolescentes sofrem ou possam sofrer violência em casa, portanto, é necessário o trabalho de conscientização e apoio psicológico aos adolescentes da rede estadual de ensino.
CONSIDERANDO a importância do presente projeto de indicação, possui o sentido de tratar e cuidar psicologicamente dos nossos jovens cearenses, e ademais possui o objetivo de reduzir os abusos e a violência no âmbito familiar no longo prazo.
CONSIDERANDO que as escolas não são apenas locais de aprendizado, são locais de experiências, respeito e cuidado, ou seja, o projeto possui o objetivo de cuidar e conscientizar nossos jovens a forma e maneira de respeito no âmbito familiar.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA