PROJETO DE INDICAÇÃO N° 314/19

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE REDE DE APOIO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA FAMILIAR.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º - Cria a rede estadual de apoio e auxílio para crianças e adolescentes vítimas de violência familiar.

Art. 2º - A rede estadual de apoio se instalará nas escolas públicas e profissionalizantes do Estado do Ceará.

Art. 3º - O apoio será realizado por profissionais capacitados do âmbito da psicologia, pedagogia e saúde.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO que a violência familiar e contra a mulher está presente em muitos lares cearenses afetando muitas crianças e adolescentes no Estado do Ceará.

CONSIDERANDO que as mães dos adolescentes sofrem ou possam sofrer violência em casa, portanto, é necessário o trabalho de conscientização e apoio psicológico aos adolescentes da rede estadual de ensino.

CONSIDERANDO a importância do presente projeto de indicação, possui o sentido de tratar e cuidar psicologicamente dos nossos jovens cearenses, e ademais possui o objetivo de reduzir os abusos e a violência no âmbito familiar no longo prazo.

CONSIDERANDO que as escolas não são apenas locais de aprendizado, são locais de experiências, respeito e cuidado, ou seja, o projeto possui o objetivo de cuidar e conscientizar nossos jovens a forma e maneira de respeito no âmbito familiar.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA