PROJETO DE INDICAÇÃO N° 307/19
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A CE-060 A LOCALIDADE DE MANITUBA, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.”
A Assembleia Legislativa do Ceará indica:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada que liga a CE-060 a localidade de Manituba, no Município de Quixeramobim.
Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação oficial.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo transferir a estrada que liga a CE-060 até a localidade de Manituba, no Município de Quixeramobim, para administração do Governo do Estado, atendendo uma reivindicação da comunidade local.
Estadualizar esta via pública é de suma importância, uma vez que viabilizará, sob os cuidados do Governo do Estado do Ceará, investimentos que promovam sua necessária adequação e manutenção, garantindo melhores condições de tráfego e segurança para a população local. As melhorias na referida estrada será importante, também, para fomentar o desenvolvimento econômico nas localidades próximas, colaborando para o escoamento da produção agrícola, além do transporte de pessoas.
Diante destas argumentações e fazendo uso de minhas atribuições, venho propor o presente Projeto de Indicação a esta Casa Legislativa.
SALMITO
DEPUTADO