PROJETO DE INDICAÇÃO N° 307/19

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A CE-060 A LOCALIDADE DE MANITUBA, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.”

 

A Assembleia Legislativa do Ceará indica:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada que liga a CE-060 a localidade de Manituba, no Município de Quixeramobim.

Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação oficial.

 

SALMITO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem o objetivo transferir a estrada que liga a CE-060 até a localidade de Manituba, no Município de Quixeramobim, para administração do Governo do Estado, atendendo uma reivindicação da comunidade local.

Estadualizar esta via pública é de suma importância, uma vez que viabilizará, sob os cuidados do Governo do Estado do Ceará, investimentos que promovam sua necessária adequação e manutenção, garantindo melhores condições de tráfego e segurança para a população local. As melhorias na referida estrada será importante, também, para fomentar o desenvolvimento econômico nas localidades próximas, colaborando para o escoamento da produção agrícola, além do transporte de pessoas.

Diante destas argumentações e fazendo uso de minhas atribuições, venho propor o presente Projeto de Indicação a esta Casa Legislativa.

 

SALMITO

DEPUTADO