PROJETO DE INDICAÇÃO N° 305/19

“OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS A COMUNICAREM ÀS DELEGACIAS DE POLÍCIA, OS CASOS DE VÍTIMAS COM MARCAS DE AGRESSÕES FÍSICAS, FERIMENTOS POR ARMAS DE FOGO E ARMAS BRANCAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Artigo. 1º - Os hospitais públicos e privados do Estado do Ceará, quando do atendimento em suas unidades, ficam obrigados a comunicarem, formalmente, às delegacias de polícia, os casos de vítimas com marcas de agressões físicas, ferimentos por armas de fogo e armas brancas.

Artigo. 2º - Os dados que constarão no relatório de preenchimento na comunicação formal descrita no art. 1° deverão contemplar:

I - motivo do atendimento;

II - diagnóstico;

III - descrição dos sintomas e das lesões;

V - encaminhamentos realizados.

Artigo. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A obrigação dos hospitais públicos ou privados de informarem às Delegacias de Polícia os casos de pessoas que tenham sofrido agressões físicas ou ferimentos decorrentes de armas de fogo e de armas brancas objetiva diminuir o índice de criminalidade acerca de tais tipos de crimes.

É dever do Estado e da Sociedade delinearem estratégias para acabar com essa violência, enquanto ao setor de saúde cabe acolher as vítimas, buscando minimizar sua dor e evitar outros agravos.

Desta forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura que é de suma importância para a garantia da segurança da nossa população.

 

TONY BRITO

DEPUTADO