PROJETO E INDICAÇÃO N° 302/19
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO AO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada vicinal que liga o município de Redenção, passando pelas localidades de Outeiro, Diamante, Barra Nova, Brenha, Canadá, até o município de Palmácia, com extensão de 24 km.
Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS BRAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O objetivo é transferir para a jurisdição do estado do Ceará, sob a responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), o trecho da estrada vicinal municipal que liga os municípios de Redenção à Palmácia passando pelas comunidades de Outeiro, Diamante, Barra Nova, Brenha e Canadá, numa extensão total de 24 km, aproximadamente.
Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento econômico da chamada rota turística, que liga as comunidades rurais dos municípios vizinhos.
Contamos, pois, com a colaboração dos Nobres Pares para a apreciação e aprovação do indicativo em discussão.
MOISÉS BRAS
DEPUTADO