PROJETO E INDICAÇÃO N° 302/19

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO AO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada vicinal que liga o município de Redenção, passando pelas localidades de Outeiro, Diamante, Barra Nova, Brenha, Canadá, até o município de Palmácia, com extensão de 24 km.

Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MOISÉS BRAS

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O objetivo é transferir para a jurisdição do estado do Ceará, sob a responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), o trecho da estrada vicinal municipal que liga os municípios de Redenção à Palmácia passando pelas comunidades de Outeiro, Diamante, Barra Nova, Brenha e Canadá, numa extensão total de 24 km, aproximadamente.

Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento econômico da chamada rota turística, que liga as comunidades rurais dos municípios vizinhos. 

Contamos, pois, com a colaboração dos Nobres Pares para a apreciação e aprovação do indicativo em discussão.

 

MOISÉS BRAS

DEPUTADO