PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 2/19

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE ANEXO PARA ACOLHER OS PACIENTES      QUE PERMANECEM NO CORREDOR DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º Fica estabelecida a construção de anexo com leitos de espera para emergência do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, visando à melhoria de atendimentos aos pacientes, bem como o principal objetivo de retirar pacientes dos corredores do HGF.

Art. 2º Compete à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) gerir o anexo de emergência do Hospital Geral de Fortaleza – HGF.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Sesa, suplementadas se necessário.

Art. 4º Para garantir sua fiel execução, esta lei poderá ser regulamentada, no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, 08 de fevereiro de 2019.

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A unidade de emergência é um setor multidisciplinar de especialistas com perícia para tratar pacientes em estado grave. Sendo definido por Sackett et al. (2003) “uma área crítica e congestionada dentro do hospital, onde situações inesperadas acontecem”. Por isso a sua meta é a avaliação rápida, a estabilização, o tratamento e a pronta admissão do paciente ao hospital.

Os processos de atendimento de emergência segundo Wilkins (1982, p. 56), são: “triagem, diagnóstico e tratamento”. Desta forma, a triagem é a avaliação dos pacientes para determinar a gravidade do seu quadro clínico e o encaminhamento aos adequados cuidados. O diagnóstico é a identificação e caracterização do problema do paciente. Em muitos casos, os médicos utilizam exames de imagem, de laboratório e o deixam em observação para obter o diagnóstico. O tratamento é a assistência à saúde prestada ao paciente, com a finalidade de reabilitação e cura.

Para Wilkins (1982, p. 56) o funcionamento de uma unidade de emergência é resultado de um conjunto de fatores como: “projeto adequado de instalações de emergência, equipe profissional e equipe administrativa”. Neste sentido, as instalações em geral são constituídas pela área de triagem, especialidades, serviços auxiliares e coadjuvantes. A equipe profissional representa um recurso indispensável para a emergência e a administrativa responsável pela operação cotidiana da unidade, da manutenção dos registros e execução de procedimentos da rotina administrativa.

Na questão dos critérios estabelecidos para determinar a questão urgência e emergência vale ressaltar os planos de saúde, onde David (1999, p. 56) os analisa por três categorias: “qualidade, acesso e segurança”. Neste sentido, a qualidade e o acesso que o usuário busca é de ser atendido com maior rapidez que na saúde pública. A segurança diz respeito uma categoria subjetiva, construída a partir da percepção de maior ou menor risco a que as pessoas se imaginam ou sentem estar expostas, devendo o consumidor ser cauteloso ao escolher um plano de saúde para si e sua família, analisando bem o ‘plano de saúde’, em si.

Pessatti (2004, p. 13) comenta sobre a determinação da urgência e emergência do ponto de vista dos espaços das unidades hospitalares: “a urgência e a emergência é determinada de modo a agrupar os pacientes graves dos não graves”. Nesta concepção considera-se um arranjo especial adequado a essa organização, que só é possível com a participação da equipe no processo de reflexão e decisão para a construção das áreas, práticas e processos de trabalho.

Pessatti (2004, p. 14) apresenta no plano da determinação da urgência e emergência três áreas: “vermelha, amarela e azul”. Na área vermelha se propõe um direcionamento ao cuidado com o paciente grave, uma vez que pretende o atendimento de alta gravidade. É importante nessa área uma ligação e comunicação eficiente com o espaço prévio de acolhimento, garantindo a informação aos acompanhantes sobre a situação dos pacientes que aí se encontram, uma vez que esta é uma área de recuperação da vida e intervenção. A área amarela é composta por pacientes em estabilização ou observação. A área azul é para os pacientes com menor risco, onde para isso é estabelecido uma metodologia para melhor entender as reais necessidades dos usuários, sejam elas de ordem físicas, orgânicas ou subjetivas, uma vez que acreditamos que a urgência também é definida socialmente

Citando novamente Pessatti (2004, p. 13) ele apresenta uma outra classificação em dois planos: “plano 1 e plano 2”. No plano 1 estão os espaços de espera, acolhimento e atendimento administrativo. Esta área constitui-se na central focada no acolhimento que objetiva a escuta das necessidades dos usuários, a orientação de fluxos e a priorização do atendimento de acordo com o grau de gravidade. No plano 2 é a área de assistência, apoio e procedimentos do pronto atendimento, que deve ressaltar o acompanhante presente, respeito à individualidade e necessidades do paciente, com fluxos claros, informação e sinalização.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de fevereiro de 2019.

DRA. SILVANA

DEPUTADA