PROJETO DE INDICAÇÃO N° 296/19

“INCLUI O LEITE NA DIETA DA MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - O leite será incluído na dieta da merenda escolar nas escolas da rede estadual de ensino, como forma de garantir o equilíbrio alimentar dos alunos, respeitadas as normas nutricionais pertinentes.

Art. 2º - O Poder Executivo Estadual, através das secretarias da Educação, expedirá normas para a fiscalização e controle do leite produzido pela agroindústria ou mesmo pela indústria no Estado do Ceará.

Art. 3º - Para aquisição deste alimento, serão obedecidas as normas legais referentes a licitações ou concorrências.

Art.4º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento estadual.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O leite é a principal fonte de nove nutrientes essenciais nas dietas dos estudantes. O consumo de leite tem diminuído nas escolas, nossa preocupação é garantir que esse alimento seja parte obrigatória da complementação da dieta do cardápio escolar.  

A ingestão do leite é muito importante para a saúde, pois contém proteína de alta qualidade que auxilia na construção dos tecidos, auxiliando na preservação dos músculos, cabelos, unhas e demais partes do corpo. Possui vitaminas como A, B e D, que protegem os olhos, fornecem energia e otimizam a concentração, além de combater a anemia e fortalecer os ossos. Seus minerais favorecem o processo de cicatrização e melhoram o sistema imunológico. Outros benefícios também são verificados, como prevenir doenças neurológicas.

A adição de leite no cardápio da escola reflete as pesquisas que mostram que tais produtos beneficiam as crianças e permite que sejam desenvolvidos hábitos alimentares saudáveis. Nosso projeto visa incentivar a nutrição adequada dos nossos alunos.

Assim sendo, entendo que a inclusão deste alimento na merenda escolar atingirá os objetivos a que se propõe, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta iniciativa.

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO