PROJETO DE INICAÇÃO N° 285/19
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL QUE LIGA O DISTRITO DE IRAJÁ À SEDE DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA - CE – ESTRADA NELSON PEREIRA MARTINS”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica estadualizada a estrada que liga o distrito de Irajá, ao município de Hidrolândia, perfazendo um percurso de 8,5 km, estrada Nelson Pereira Martins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A estadualização da estrada que liga o distrito de Irajá, ao município de Hidrolândia, perfazendo um percurso de 8,5 km, estrada Nelson Pereira Martins, é de fundamental importância para a o desenvolvimento da região e para o Estado do Ceará, uma vez que é utilizada para a realização do traslado da população, bem como pelo apoio ao comércio que atualmente é a principal atividade da mencionada região.
Importante frisar que, além das condições precárias de tráfego hoje existente, nos períodos de chuva a situação se agrava ainda mais, intensificando o risco à segurança dos condutores e pessoas que habitam nas proximidades desta via.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO