PROJETO DE INDICAÇÃO N° 283/19

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES EM SITUAÇÃO DE RUA NOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado do Ceará, deverá exigir a contratação de trabalhadores em situação de rua, em percentual não inferior a 2% (dois por cento) do pessoal contratado, sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão de obra de qualificação básica.

Art. 2º. Fica garantido a contratação de pelo menos uma pessoa, sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão-de-obra de qualificação básica.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

É indiscutível o grande número de moradores de ruas nos grandes centros urbanos. Por diversas razões, essas pessoas acabam recorrendo aos viadutos, às praças e logradouros, para viverem.

Quando estão nessa situação, além de todas as dificuldades e ausências de dignidade, essas pessoas passam a sobreviver sem esperanças de dias melhores.

Cabe ao poder público não apenas acolher essas pessoas, mas devolver a esperança e garantir a dignidade. Dentro deste contexto, é de suma importância oportunizar o trabalho!

Isso não é novidade, nem nos diálogos públicos, muito menos na legislação. Ou melhor, a Lei de Execuções Penais, garante ao condenado a possibilidade de trabalhar em obras públicas e na iniciativa privada, portanto o Estado já demonstra total interesse em garantir o trabalho aos que estão em situação de segregados.

Além de tudo exposto, a presente iniciativa busca dar mais dignidade, autoestima e reconhecimento familiar e social a esta parcela marginalizada da população, além de ajudar na inclusão social e na reintegração ao mercado de trabalho.

Para servir como mais um instrumento de garantir a dignidade da pessoa, no caso de moradores de ruas, conto com o apoio desta Casa para aprovação da presente indicação.

 

DAVID DURAND

DEPUTADO