PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 27/19
“ ESTABELECE COMO DIREITO DO SERVIDOR FERIDO EM SERVIÇO OU EM VIRTUDE DELE, QUE OS GASTOS COM MEDICAMENTOS, ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E EQUIPAMENTO E PRÓTESES NECESSÁRIOS PARA A REABILITAÇÃO SEJAM CUSTEADOS PELO ESTADO, NA FORMA QUE INDICA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Sem prejuízo de outras garantias previstas em lei, fica assegurado ao servidor público estadual o fornecimento, pelo Estado, de toda a medicação e alimentação adequadas e dos equipamentos e próteses necessários à sua plena reabilitação quando ferido em serviço ou em virtude dele.
Parágrafo Único. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se medicação e alimentação adequadas e equipamentos e próteses necessários aqueles prescritos por profissional de saúde e cuja necessidade seja conseqüência da enfermidade decorrente de ferimento em serviço ou em virtude dele.
Art. 2º. As medidas de que trata o artigo 1º desta lei se restringirão ao ferimento que ocorrer:
I - em serviço;
II - no deslocamento do militar ou do servidor até o seu local de trabalho;
III - em razão da função pública, ainda que o evento causador da invalidez se dê após a passagem do militar para a reserva ou do servidor civil à inatividade.
Parágrafo Único. A natureza do evento lesivo e sua relação com uma das hipóteses indicadas no caput deste artigo serão estabelecidas em procedimento administrativo específico, de natureza simplesmente investigativa, colhendo-se, quando couber, o pronunciamento de órgão médico oficial.
Art. 3º. O Poder Executivo Estadual editará os atos necessários para o fiel cumprimento desta lei, observadas as respectivas disponibilidades de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DE FEVEREIRO DE 2019.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo levar ao Chefe do Poder Executivo Estadual proposta de legislação estadual para garantir aos servidores estaduais a medicação, alimentação adequada e equipamento necessário à sua plena reabilitação quando ferido em serviço ou em virtude dele.
O Brasil é o país do mundo onde mais se mata policiais e profissionais de segurança pública. No país morrem, por ano, em média, 490 policiais. Acrescenta-se ainda mais um dado: para cada policial morto tem-se, em média, três feridos. O que dá o número de mais de 30 mil policiais feridos em 20 anos.
O Estado não pode mais deixar de socorrer aqueles que ficaram enfermos ao defender a sociedade. O reconhecimento dessa obrigação já existe em algumas categorias profissionais da iniciativa privada.
Isto posto, solicito de meus Pares apoio para a aprovação da presente matéria.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO