INSTITUI O CONSÓRCIO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVA OLINDA E SANTANA DO CARIRI PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE RONDAS E AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS (BPRAIO), COM SEDE EM NOVA OLINDA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ indica:
Art. 1º - Fica instituído o Consórcio do Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) dos municípios de Nova Olinda e Santana do Cariri, com sede no município de Nova Olinda.
Art. 2º - O Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) desenvolverá suas ações de polícia preventiva e ostensiva ao longo dos perímetros territoriais dos municípios de Nova Olinda/CE 15.520 (quinze mil quinhentos e vinte) habitantes e Santana do Cariri/CE 17.170 (dezessete mil cento e setenta) habitantes, combatendo e reprimindo a criminalidade na circunscrição destas urbes, que congregam uma população total estimada em 32.690 (trinta e dois mil seiscentos e noventa) habitantes.
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE a coordenação e gerência do Batalhão previsto no caput do art 1º.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Atualmente os municípios de Nova Olinda e Santana do Cariri contam com pouco
efetivo policial para desempenhar um eficiente trabalho de segurança pública
para a população dos supramencionados municípios. Por outro lado, é plausível o
trabalho desenvolvido pelos policiais que compõem o policiamento de rondas e
ações intensivas e ostensivas no Estado do Ceará.
Considerando tais fatores, a alternativa que nos resta é a aprovação do presente projeto, autorizando a implementação do Batalhão de Policiamento de Rondas Intensivas e Ostensivas (BPRaio).
Vale ressaltar que ambas as municipalidades são limítrofes, fato em que viabiliza a instalação do presente Batalhão. Ademais, nesse momento de enfrentamento da criminalidade, se faz necessário o maior número de dispositivos de segurança possíveis nos municípios do nosso interior do Estado e um Batalhão para ambos os municípios dará um grande auxílio ao combate do crime na região.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.