INSTITUI O CONSÓRCIO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVA OLINDA E SANTANA DO CARIRI PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE RONDAS E AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS (BPRAIO), COM SEDE EM NOVA OLINDA.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ indica:

 

Art. 1º - Fica instituído o Consórcio do Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) dos municípios de Nova Olinda e Santana do Cariri, com sede no município de Nova Olinda.

Art. 2º - O Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) desenvolverá suas ações de polícia preventiva e ostensiva ao longo dos perímetros territoriais dos municípios de Nova Olinda/CE 15.520 (quinze mil quinhentos e vinte) habitantes e Santana do Cariri/CE 17.170 (dezessete mil cento e setenta) habitantes, combatendo e reprimindo a criminalidade na circunscrição destas urbes, que congregam uma população total estimada em 32.690 (trinta e dois mil seiscentos e noventa) habitantes.

Art. 3º - Caberá à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE a coordenação e gerência do Batalhão previsto no caput do art 1º.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA


Atualmente os municípios de Nova Olinda e Santana do Cariri contam com pouco efetivo policial para desempenhar um eficiente trabalho de segurança pública para a população dos supramencionados municípios. Por outro lado, é plausível o trabalho desenvolvido pelos policiais que compõem o policiamento de rondas e ações intensivas e ostensivas no Estado do Ceará.

Considerando tais fatores, a alternativa que nos resta é a aprovação do presente projeto, autorizando a implementação do Batalhão de Policiamento de Rondas Intensivas e Ostensivas (BPRaio).

Vale ressaltar que ambas as municipalidades são limítrofes, fato em que viabiliza a instalação do presente Batalhão. Ademais, nesse momento de enfrentamento da criminalidade, se faz necessário o maior número de dispositivos de segurança possíveis nos municípios do nosso interior do Estado e um Batalhão para ambos os municípios dará um grande auxílio ao combate do crime na região.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.