PROJETO DE INDICAÇÃO N° 278/19
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO PARA COMPRA OU LOCAÇÃO DE VIATURAS DA POLÍCIA CIVIL, DE ESPECIFICAÇÃO DE BLINDAGEM NOS VIDROS LATERAIS, TRASEIROS, PARA-BRISA E ÁREAS VULNERÁVEIS DOS VEÍCULOS, NA FORMA QUE MENCIONA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º - O Poder Executivo deverá fazer constar como item obrigatório nos editais de licitação para aquisição e locação de veículos, no âmbito da polícia civil, utilizados na condução de presos, no confronto direto com criminosos armados e no policiamento ostensivo, a especificação de blindagem nos vidros laterais, traseiros, para-brisas e áreas vulneráveis dos veículos.
Artigo 2º - Nas viaturas já existentes a instalação de referidos equipamentos deverá ser realizada de forma gradativa, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O crescimento da violência e a consequente evolução dos armamentos em poder dos criminosos são os maiores desafios do Estado e seus órgãos responsáveis pela segurança pública.
Criminosos desafiam nossos policias civis, em confrontos desiguais, devido, em muitos casos, ao armamento utilizado pela polícia ser inferior.
As viaturas, em quase sua totalidade, os deixam vulneráveis a esses ataques. E nesse sentido o escopo da presente propositura: salvaguadar vidas, garantindo a segurança dos policiais em serviço.
Por todo o exposto e pelo determinante mérito existente no teor do assunto em tela, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO