PROJETO DE INDICAÇÃO N° 273/19
“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE AURORA E BARRO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE RONDAS E AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS (BPRAIO).”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a instituição de consórcio entre os municípios de Aurora e Barro para fins de implantação de Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio).
Art. 2º. O Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) desenvolverá suas ações de polícia preventiva e ostensiva ao longo das circunscrições territoriais dos municípios de Aurora e Barro, que junto possuem população estimada de 46.122 (quarenta e seis mil cento e vinte e dois) habitantes.
Art. 3º. Caberá à Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE a coordenação e gerência do Batalhão previsto no caput do artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 08 de agosto de 2019.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Considerando o exitoso programa de segurança pública instituído pelo Governo Estadual e desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), através dos Batalhões de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio);
Considerando que o sobredito programa sob o formato que se encontra tem dado bons resultados no combate à criminalidade, oferecendo mais segurança e conforto a população cearense;
Considerando que a implantação da equipe do BPRaio nos municípios mencionados reforçará a segurança dos munícipes e contribuirá para redução dos índices de violência, eis que composta por grupo de elite da Polícia Militar do Ceará;
É que apresentamos a presente proposição com o objetivo de ampliar o programa para atender os municípios citados, assegurando melhor qualidade de vida a população.
Assim, por todo exposto, e na certeza da aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO