PROJETO DE INDICAÇÃO N° 272/19
“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ABAIARA E MILAGRES PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE RONDAS E AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS (BPRAIO).”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º. Fica determinada a instituição de consórcio entre os municípios de Abaiara
e Milagres para fins de implantação de Batalhão de Policiamento de Rondas e
Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio).
Art. 2º. O Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas
(BPRaio) desenvolverá suas ações de polícia preventiva e ostensiva ao longo das
circunscrições territoriais dos municípios de Abaiara e Milagres, que junto
possuem população estimada de 40.109 (quarenta mil cento e nove) habitantes.
Art. 3º. Caberá à Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social do Estado do
Ceará – SSPDS/CE a coordenação e gerência do Batalhão previsto no caput do
artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Considerando
o exitoso programa de segurança pública instituído pelo Governo Estadual e
desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS),
através dos Batalhões de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas
(BPRaio);
Considerando que o sobredito programa sob o formato que se encontra tem dado
bons resultados no combate à criminalidade, oferecendo mais segurança e
conforto a população cearense;
Considerando que a implantação da equipe do BPRaio nos municípios mencionados
reforçará a segurança dos munícipes e contribuirá para redução dos índices de
violência, eis que composta por grupo de elite da Polícia Militar do Ceará;
É que apresentamos a presente proposição com o objetivo de ampliar o programa
para atender os municípios citados, assegurando melhor qualidade de vida a
população.
Assim, por todo exposto, e na certeza da aprovação, inclusive do regime de
tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta
Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO