PROJETO DE INDICAÇÃO N° 270/19
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS, NA COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS POR PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA os veículos adquiridos por profissionais da segurança pública.
Parágrafo único. A isenção referida no caput abrange somente 1 (um) veículo por beneficiário.
Art. 2º Ficam isentos do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS, os veículos adquiridos por profissionais da segurança pública.
Parágrafo único. A isenção referida no caput abrange a aquisição de somente 1 (um) veículo zero quilômetro por beneficiário.
Art. 3°. As isenções referidas nos artigos 1º e 2º serão concedidas por despacho do Secretário de Estado de Fazenda, mediante requerimento do interessado, acompanhado da comprovação que exerce a atividade de profissional da segurança pública.
§1º. O requerente somente terá direito a novo benefício fiscal após o prazo de 3 (três) anos contados a partir da concessão do benefício anterior, salvo a hipótese de perda total do veículo adquirido, comprovado por registro policial.
§2º. O veículo adquirido através da isenção do art. 2º só poderá ser transferido de propriedade após 3 (três) anos de seu uso.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Os agentes de segurança pública, em diversos casos, têm que se deslocar diariamente do município onde residem para os municípios em que exercem suas atividades e, dessa forma, em face de inúmeras circunstâncias, nem todos podem fixar residência próxima ao seu local de trabalho.
Consequentemente, para manter o vínculo familiar, são inevitáveis os desgastes com deslocamentos de casa para o local de trabalho e vice-versa, o que implica, naturalmente, na necessidade de utilização de um veículo automotor.
Nesse sentido, o presente projeto de indicação visa a facilitar o trânsito dos profissionais da segurança pelo Estado, prevendo que eles fiquem isentos do pagamento de IPVA E ICMS relativos a automóveis.
Pelo exposto, entendemos que o presente projeto beneficiará diretamente cidadãos e cidadãs que realizam serviço de largo alcance social, e de maneira reflexa, toda a sociedade cearense, na medida em que facilitará a locomoção dos que se dedicam a um serviço essencial.
Por este motivo, clamo junto aos meus pares o necessário apoio para a aprovação da presente matéria
TONY BRITO
DEPUTADO