PROJETO DE INDICAÇÃO N° 269/19
“ESTABELECE A GRATUIDADE DA TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL AOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica assegurada a gratuidade da tarifa do transporte público intermunicipal aos policiais civis do Estado do Ceará.
§ 1º - A gratuidade definida no caput deste artigo se aplica exclusivamente para o policial em serviço ou em deslocamento da Comarca onde reside para a que está lotado.
§ 2º - Para fazer jus à gratuidade, o policial deverá apresentar a identidade funcional.
Art. 2º - Não serão abrangidos por esta norma os serviços especiais nas modalidades de transporte seletivo, de turismo e de fretamento.
Art. 3º - A não observância ao previsto nesta Lei acarretará ao permissionário o pagamento de multa de 100 (cem) a 1000 (mil) vezes o valor da passagem.
Parágrafo Único – A multa será cobrada após processo administrativo, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Art. 4º - O texto desta Lei será afixado, na sua íntegra, na entrada dos meios de transporte citados no art. 1º, bem como nas bilheterias e estações específicas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem a finalidade de garantir aos policiais civis a gratuidade nos transportes públicos intermunicipais do Estado do Ceará.
É grande a importância dos serviços de transporte público na vida dos servidores públicos estaduais, pois o deslocamento para o local de trabalho é essencial para o cumprimento da atividade laboral, principalmente para os integrantes da Polícia Civil.
Dessa forma, a atividade dos servidores da polícia civil, especialmente num tempo em que a sociedade tanto se ressente de proteção, deve ser prestigiada de tal modo que o profissional possa buscar exercê-la da melhor forma possível.
Pelo exposto, entendemos que o presente projeto beneficiará diretamente cidadãos e cidadãs que realizam serviço de largo alcance social, e de maneira reflexa, a população cearense, na medida em que facilitará a locomoção destes profissionais.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
TONY BRITO
DEPUTADO