PROJETO DE INDICAÇÃO N° 267/19
“CONCEDE ANISTIA DAS PENALIDADES E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS IMPOSTOS AOS POLICIAIS CIVIS, EM RAZÃO DA ADESÃO AO MOVIMENTO GREVISTA OCORRIDO DURANTE OS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2016.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica concedida anistia aos policiais civis em relação às transgressões disciplinares praticadas durante os meses outubro e novembro de 2016, decorrentes da adesão ao movimento grevista.
Art. 2º. O policial civil que tenha sido punido disciplinarmente em razão do fato descrito no art. 1º deverá formular petição para o Delegado Geral da Polícia Civil solicitando a extinção dos efeitos da punição disciplinar.
Parágrafo Único. Os processos administrativos disciplinares instaurados em razão dos fatos descritos no art. 1º deverão ser arquivados, bem como não poderão ser instaurados novos processos relativos aos mesmos fatos.
Art. 3º. Fica assegurado ao policial civil anistiado na forma do art. 1º o reconhecimento de todos os direitos relativos ao período de afastamento, bem como, o recebimento de restituição de multas decorrentes de punições disciplinares.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto é anistiar o policial civil que tenha sido punido disciplinarmente em razão da participação no movimento grevista ocorrido durante os meses de outubro e novembro de 2016.
A proposição permitirá que os policiais civis possam pleitear, ao Delegado Geral da Polícia Civil, a extinção dos efeitos da punição disciplinar, assegurando-lhes o reconhecimento de todos os direitos relativos ao período de afastamento, bem como, o recebimento de restituição de multas decorrentes de punições disciplinares.
Além disso, busca-se com a presente proposição promover o arquivamento dos processos administrativos disciplinares instaurados em razão dos fatos descritos no art. 1º, e impedir a instauração de novos processos relativos a tais fatos.
Assim sendo, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.
TONY BRITO
DEPUTADO