PROJETO DE INDICAÇÃO N° 264/19

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DISQUE EMPREGO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica criado o DISQUE EMPREGO no âmbito do Estado do Ceará, com a finalidade de contribuir para inclusão de pessoas no mercado de trabalho por meio da divulgação de informações sobre vagas disponíveis para contratação.

Art. 2º O DISQUE EMPREGO é um serviço telefônico de utilidade pública vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará (SEDET).

Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput disporá de código especial de serviço com isenção de tarifa telefônica.

Art. 3º O serviço DISQUE EMPREGO criado por esta Lei objetiva:

I - informar local com vagas de emprego;

II - orientar sobre escolaridade, qualificação e critérios para participação em seleção nos postos de trabalho ofertados;

III - encaminhar candidatos a vagas de trabalho e demandas ao Sistema Nacional de Emprego e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (SINE/IDT) e a escolas profissionalizantes;

IV - acolher demandas de empregadores;

V - atender ao público em situação de vulnerabilidade.

Art. 4º A demanda do serviço DISQUE EMPREGO será operacionalizada por:

§1º Central de atendimento com recebimento de ligações diretas e gratuitas, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel;

§ 2º Escolas profissionalizantes;

§ 3º Empresas parceiras, inscritas na SEDET ou no SINE/IDT.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A busca por emprego, em fases iniciais ou tardias, a exemplo da recolocação no mercado de trabalho, é tema gerador de intensas discussões ensejando a implantação de ações diversificadas no sentido de atender à demanda crescente. Nesse sentido, o estímulo à efetivação de parcerias e a utilização de recursos diversos podem favorecer o acesso às informações necessárias na busca pela inserção no mercado de trabalho.

O Brasil tem, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma população de 170 milhões de pessoas em idade ativa, das quais 104,5 milhões compõem a força de trabalho, sendo 91,7 milhões na situação de ocupados e 12,8 milhões de desempregados (PNAD-IBGE, trimestre maio-julho 2018).

Estudo realizado pelo Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) mostra o Mapa de Emprego no Ceará 2018, com base na estatística dos anos de 1997 a 2017, revelando que os postos de emprego no interior do Estado triplicaram (308,3%) nesses 20 anos, enquanto em Fortaleza e Região Metropolitana (RMF) o aumento observado foi da ordem de 209,5% no mesmo período. Em 2018, segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), houve um recuo de forma mais intensa do desemprego no Estado do Ceará, que atingiu a taxa de 10% no quarto trimestre, taxa considerada alta se comparada ao período pré-crise.

Pelo exposto, observa-se que o esforço empreendido pelas autoridades e pela sociedade civil cearense tem alcançado êxito, provocando mudanças significativas no cenário. No entanto, é persistente e elevado o número de desempregados, o que exige a implantação de ações comprometidas com a resolução do grave problema constatado e a tomada de decisão para enfrentamento ao desafio referente à criação de novos postos de trabalho, bem como a necessidade de atender a demanda por  informação e orientação à população cearense.

Diante das demandas crescentes e diversificadas nos mais diversos setores, propomos a abordagem ao tema a partir da necessidade de informar e orientar o cidadão cearense. Importante esclarecer que reconhecemos o papel fundamental do Sine/IDT no Estado, com atuação comprometida e competente nos encaminhamentos, mas acreditamos que a instituição do Disque Emprego pode contribuir sobremaneira para fortalecer as ações já implementadas, provendo mais um recurso para informar e orientar o cidadão que busca por uma vaga no mercado de trabalho. Para isso, apresentamos o projeto de indicação que dispõe sobre a criação do Disque Emprego no âmbito do Estado, contando com os Parlamentares desta Casa para sua aprovação, por entender que esse projeto atende aos interesses da população, uma vez que está diretamente vinculado ao desenvolvimento econômico do Estado e em consonância com a necessidade de otimização dos recursos públicos.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO