PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 263/19

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ARTE, CULTURA, ESPORTE E LAZER PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E PARA JOVENS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º Institui o Programa de Arte, Cultura, Esporte e Lazer destinado a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e a jovens privados de liberdade no âmbito do Estado do Ceará.

§ 1º. Para efeitos desta Lei, considera-se acolhimento institucional medida provisória e excepcional utilizada como forma de transição para reintegração familiar ou colocação em família substituta e que não implique privação de liberdade, acolhimento das medidas socioeducativas e internação.

§ 2º Entende-se por jovem privado de liberdade as pessoas enquadradas nos termos da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude).

Art. 2º O Programa objeto desta Lei limita-se às instituições mantidas pelo Estado do Ceará, garantida a execução separada de acordo com os públicos de que trata esta Lei.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

I – garantir a prática de atividades de arte, cultura, esporte e lazer para crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, e para jovens privados de liberdade;

II – promover o desenvolvimento cognitivo de crianças e adolescentes e de jovens por meio de atividades lúdico-esportivas, culturais e artísticas.

Art. 4º Fica a cargo da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará, organizar e efetivar o disposto nesta Lei.

Art. 5º Poderão ser firmadas parcerias e celebrados convênios para garantia da execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ERIKA AMORIM

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

As alternativas para melhorar o fortalecimento do processo de socialização e de educação dos jovens que estão em acolhimento institucional e os apreendidos nos centro socioeducativos do estado do Ceará se justificam como a criação de programa que garanta arte, cultura, esporte e lazer para melhorar sua ressocialização junto à sociedade, tirando-os da ociosidade e levando essas crianças e jovens a praticarem esportes, artes, cultura e lazer nos acolhimentos institucionais e nas unidades socioeducativas.

O esporte é, acima de tudo, um instrumento pedagógico capaz de agregar valor à educação, ao desenvolvimento das individualidades, à formação pessoal para a cidadania e à orientação para a prática social. Precisamos entender que o papel decisivo do esporte, junto à educação, é a busca por princípios e valores sociais, morais e éticos.

As atividades artísticas e culturais também são importantes para esses jovens, oferecendo assim várias oportunidades para que eles participem desse projeto com teatro, dança, música, pintura, desenho e lazer, contribuindo e para que a juventude preencha construtivamente o tempo livre quando não estiverem em sala de aula e estimulando seu desenvolvimento cognitivo e social.

Segundo dados do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), referentes ao ano de 2015, a maioria dos adolescentes e jovens no Sistema Socioeducativo é formada pelo sexo masculino: 96%. De acordo com dados divulgados, houve uma redução de 5% para 4% de participação feminina no total dos atendimentos socioeducativos.

Em 2015, foram atendidos 26.209 adolescentes e jovens em todo o Brasil, sendo 18.381 em medida de internação (68%), 2.348 em regime de semiliberdade (9%) e 5.480 em internação provisória (20%). Existem ainda outros 659 adolescentes/jovens em atendimento inicial, internação sanção e medida protetiva (medida socioeducativa suspensa para tratamento em clínica de saúde), totalizando 26.868 adolescentes jovens em privação e restrição de liberdade.

Portanto, com a lacuna existente nessa seara, propomos a instituição do Programa de Arte, Cultura, Esporte e Lazer para crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional no âmbito do Estado do Ceará, para atender à nova demanda e garantir a essa parcela da população o desenvolvimento e a igualdade de oportunidades. Para isso, contamos com o apoio dos Parlamentares desta Casa.

 

ERIKA AMORIM

DEPUTADA