PROJETO DE INDICAÇÃO N° 261/19
“INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE MENTAL.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:
Art. 1º: Institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Estadual de Educação em Saúde Mental.
Parágrafo único: O Programa Estadual de Educação em Saúde Mental visa destacar o papel estratégico da educação em saúde mental como medida de prevenção a distúrbios psico-sociais,fomentando o desenvolvimento de uma sociedade sustentável e mentalmente saudável.
Art. 2º: O Programa Estadual de Educação em Saúde Mental poderá ser desenvolvido em ambiente escolar de ensino básico e médio, bem como nas universidades estaduais, tendo como objetivos a promoção de ações relacionadas:
I – a dignidade humana, sanidade mental, desenvolvimento da inteligência emocional e social, valorização das diferenças e da percepção emotiva individual e coletiva;
II – a maleabilidade na educação, compreendendo a dificuldade emocional e social;
III – incentivo a uma educação de qualidade com formação plural de modo a possibilitar o exercício do respeito, a tolerância, a promoção e a valorização das diferenças e a solidariedade entre aqueles que formam uma sociedade sustentável;
IV – a formação em saúde mental dos profissionais dos sistemas de educação, de justiça e de segurança;
V – formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;
VI – fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa da saúde mental, bem como da reparação das violações;
VII – contruir, promover e manter a cultura da paz e do equilibrio emocional;
VIII - incorporar treinamento socioemocional nas práticas pedagógicas.
Art. 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
APÓSTOLO
LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Um clima escolar favorável é responsabilidade de todos os atores da escola. Focar apenas no desenvolvimento das competências socioemocionais dos estudantes não é suficiente. Entre os educadores 66% já tiveram que faltar ou se se afastar do trabalho por um problema de saúde. Em 53% dos casos, o afastamento foi por questões de saúde mental.
Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), cerca de um em cada três estudantes entre 13 e 15 anos sofrem bullying regularmente no mundo. Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) mostram um aumento de 18% no suicídio de adolescentes de 10 a 19 anos no Brasil. A escola pode ser uma grande aliada para virar esse jogo com um trabalho de prevenção e promoção da saúde mental na escola.
Segundo Darlene Pinho Fernandes, Professora Efetiva do curso de Psicologia da Universidade Federal do Ceará, uma criança e/ou adolescente com Hiperativismo ou Transtorno de Deficit de Atenção ou Transtorno de Deficit de Atenção com Hiperatividade, tem tendências a adquirir o comportamento desviante que pode ser manifesto de maneira externa ou interna, e por uma desinformação e o não acompanhamento dos casos, há o agravo.
O Programa Estadual de Educação em Saúde Mental possui o objeto de desenvolver nas escolas estratégias que auxiliem na formação da conscientização da necessidade do enfrentamento do tema, visando a prevenção de distúrbios psico-sociais, proporcionado o desenvolvimento de uma sociedade sustentável e mentalmente saudável.
Como meios para atingir os objetivos do programa, será incentivada a promoção de eventos e palestras sobre tema, bem como, os professores da rede estadual de ensino serão qualificados para conscientizar os seus alunos, pais e professores.
APÓSTOLO
LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO