PROJETO DE INDICAÇÃO N° 260/19

“INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º: Institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Estadual de Educação Financeira.

Parágrafo único: O Programa Estadual de Educação Financeira visa destacar o papel estratégico da educação financeira como medida de prevenção aos problemas econômicos das próximas gerações, oferecendo orientações para uma vida economicamente saudável e sustentável.

Art. 2º: O Programa Estadual de Educação Financeira poderá ser desenvolvido em ambiente escolar de ensino básico e médio, bem como nas universidades estaduais, tendo como objetivos a promoção de ações relacionadas:

I – a conscientização da responsabilidade econômica do indivíduo na sociedade;

II – a instrução sobre o valor econômico da moeda nacional e internacional (PPC – Paridade do Poder de Compra);

III – ao incentivo a uma educação de qualidade com formação plural de modo a possibilitar o exercício do respeito e a tolerância para a formação de uma sociedade ainda mais sustentável;

IV – a formação em educação financeira dos profissionais de exatas do sistema educacional;

V – a construção de uma consciência cidadã que interfira positivamente no estado econômico da coletividade;

VI – o fortalecimento de práticas individuais e coletivas que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa da sustentabilidade econômica das famílias cearenses, bem como da reparação das violações;

VII – construir, promover e manter a cultura da prosperidade e do equilíbrio econômico;

Art. 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Programa Estadual de Educação Financeira possui o objeto de desenvolver nas escolas e universidades estratégias que auxiliem na formação da conscientização monetária das crianças e jovens do Estado do Ceará, tornando os cidadãos capazes de organizar as suas finanças, aprendendo a importância de controlar os seus gastos diários.

Na sociedade em que a publicidade busca atrair a atenção dos consumidores em potencial, em especial os hipervulneráveis, a exemplo das crianças, adolescentes, idosos e demais pessoas sensíveis à exposição do marketing do mercado de consumo, a ausência do ensino financeiro pode acarretar impactos na qualidade de vida das pessoas e na sua saúde mental.

Dessa forma, construindo uma base sedimentada sobre como administrar os seus rendimentos, como realizar a melhor escolha na hora de efetivar novas compras e investir o dinheiro, a população será capaz de progredir economicamente, priorizando os produtos e serviços básicos, consequentemente, evitando os bens supérfluos.

Como meios para atingir os objetivos do programa, será incentivada a promoção de eventos e palestras sobre os impactos que o desequilíbrio financeiro pode ocasionar na vida do indivíduo, bem como, os professores de exatas da rede estadual de ensino serão qualificados para conscientizar os seus alunos sobre a importância do planejamento financeiro.

Do exposto, a presente proposição orientará a população a evitar o endividamento, auxiliando as famílias na administração financeira de suas residências e atuará na prevenção das fraudes que estão presentes no mercado econômico e que são capazes de ludibriar vários consumidores.

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO