PROJETO DE INDICAÇÃO N° 259/19
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO À LOCALIDADE CAETANOS, EM BEBERIBE/CE.”
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada municipal liga a sede do município à localidade de Caetanos, no município de Beberibe.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa estadualizar a estrada que liga a sede do município à localidade de Caetanos, no município de Beberibe.
O objetivo é transferir a jurisdição, hoje pertencente ao Município, para a alçada estadual, inserindo a referida estrada no plano dos projetos estruturais do Estado, incrementado a estrutura física e a operacionalidade da rodovia em referência, e ainda fomenta o desenvolvimento econômico da região.
O acolhimento à pretensão ora deduzida trará melhorias substanciais em prol da região, aos transeuntes e à sociedade, pelos benefícios provenientes da atividade contínua do Poder Público Estadual, na estruturação e preservação da malha rodoviária. Promove também maior trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.
Com base nas razões ora deduzidas, submetemos à apreciação dos Eminentes pares, honrados Parlamentares desta augusta Casa Legislativa, a matéria em epígrafe, postulando pela aprovação do presente Projeto de Indicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO