PROJETO DE INDICAÇÃO N° 258/19
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA DA PALMEIRA, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.”
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada municipal Estrada da Palmeira, localizada no município de Beberibe.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa estadualizar a Estrada da Palmeira, localizada no Município de Beberibe. Sua extensão é de aproximadamente 7 (sete) km até a CE 040, passando pelas localidades de Lagoa dos Tanques e Córrego Santa Maria, beneficiando, ainda, o acesso à Várzea Redonda, Alto Alegre, Várzea da Serra, Umari e Amarelas. Todas distritos e comunidades do município de Beberibe. Sua manutenção adequada é de suma importância para a região, por ser um pólo produtor de caju e castanha.
O objetivo é transferir a jurisdição, hoje pertencente ao Município, para a alçada estadual, inserindo a referida estrada no plano dos projetos estruturais do Estado, incrementado a estrutura física e a operacionalidade da rodovia em referência, e ainda fomenta o desenvolvimento econômico da região.
O acolhimento à pretensão ora deduzida trará melhorias substanciais em prol da região, aos transeuntes e à sociedade, pelos benefícios provenientes da atividade contínua do Poder Público Estadual, na estruturação e preservação da malha rodoviária. Promove também maior trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.
Com base nas razões ora deduzidas, submetemos à apreciação dos Eminentes pares, honrados Parlamentares desta augusta Casa Legislativa, a matéria em epígrafe, postulando pela aprovação do presente Projeto de Indicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO