PROJETO DE INDICAÇÃO N° 255/19

“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA HABITAÇÃO E CIDADANIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado do Ceará, o Programa Habitação e Cidadania destinado à população com renda familiar de até cinco salários-mínimos, podendo ser desenvolvido com recursos próprios, federais, e, ainda mediante celebração de parcerias com a iniciativa privada. 

Art. 2º O Programa Habitação e Cidadania de que trata esta Lei Complementar tem como objetivos principais:

I - atender às necessidades de habitação da população urbana de baixa renda;  

II - garantir o acesso à moradia digna, com padrões mínimos de sustentabilidade,

III - segurança e habitabilidade,

IV - atender ao déficit habitacional quantitativo ou qualitativo. 

Art. 3º O núcleo familiar interessado em inscrever-se no cadastro habitacional do Estado deverá obedecer aos seguintes requisitos de participação:

I - não ser ou ter sido beneficiário de outros programas habitacionais em âmbito municipal, estadual ou federal;

II - não possuir imóvel ou financiamento habitacional em âmbito municipal, estadual ou federal;

Art. 4º Para a seleção da demanda dos beneficiários serão considerados como critérios de priorização:

I - famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;

II - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e

III - famílias de que façam partes pessoas com deficiência.

Art. 5º Fica a cargo da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará o planejamento e a execução do disposto nesta Lei.

Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias e celebrados convênios para assegurar o disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Um problema que era restrito às capitais e aos grandes centros urbanos vem tornando-se evidente nas cidades de médio porte do interior: o déficit habitacional. A busca pela casa própria e o drama de quem vive em moradias precárias são visíveis e, segundo os urbanistas, tendem a aumentar a cada ano. Restrições recentes no financiamento de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, pelo Governo Federal, devem contribuir para dificultar ainda mais o acesso à casa própria, em particular para as famílias que buscam a moradia popular.

O professor Renato Pequeno, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Ceará (UFC), observou que o déficit habitacional afeta os centros urbanos nas regiões metropolitanas e em núcleos urbanos mais desenvolvidos no interior, por atraírem famílias de áreas rurais e de cidades menores em seu entorno.

Na região Centro-Sul do Ceará, Iguatu é um exemplo desta tendência. "Antes, o déficit habitacional ocorria apenas nas capitais, mas as cidades adotaram estratégias de desenvolvimento a partir da atração de indústrias, oferta de serviços, de cursos universitários, do agronegócio, e não se pensou nas moradias", explica Renato Pequeno. "Houve um fluxo migratório para esses centros urbanos, e a edificação de novas casas não acompanhou o ritmo de crescimento populacional".

Os urbanistas usam como parâmetro pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Fundação João Pinheiro, órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, que apresentam média nacional de déficit habitacional em torno de 10% da população. "Há variáveis para cada cidade, mas esse índice é um parâmetro muito utilizado", observou o arquiteto e urbanista Paulo César Barreto.

Especialistas explicam que o déficit habitacional não é apenas a falta de moradia, mas inclui também a falta de infraestrutura, habitação precária e coabitação (quando duas famílias moram em uma mesma unidade). Renato Pequeno analisou ainda que a tendência para os próximos anos é de crescimento deste índice, tanto nos grandes como nos médios centros urbanos. "O quadro vai piorar, os recursos para o Programa Minha Casa, Minha Vida estão minguando, o Governo Federal decidiu não mais investir no setor, aplicando medidas que chama de contingenciamento de recursos". "Haverá um aumento do processo de favelização", acrescentou.

Pequeno defende, para o setor, adoção de políticas públicas entre o Governo Federal, Estadual e as prefeituras. "É preciso ter planejamento, estudos nas cidades, ações não apenas para casas novas, mas para as habitações precárias, aplicar o Plano Estadual de Habitação que nunca foi realizado", pontuou. "Os municípios precisam ter um conselho, um plano e um fundo de desenvolvimento habitacional", orienta.

O presidente da Associação dos Municípios do Ceará (Aprece), Nilson Diniz, disse que o problema do déficit habitacional somente poderá ser resolvido com políticas públicas de financiamento da casa própria, priorizando as famílias de baixa renda. "Cada ente público deve fazer a sua parte", defendeu. "As mudanças nos programas atuais nos trazem preocupação".

Diante do exposto, contamos com a sensibilidade dos senhores parlamentares para que possamos aprovar este Projeto que consideramos relevante e de grande alcance social.

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO