PROJETO DE INDICAÇÃO N° 253/19

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO AO IDOSO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso no Município de Maracanaú-CE.

Parágrafo único. A delegacia prevista no caput deste artigo será administrativamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada do Estado do Ceará.

Art. 2º A Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso terá por atribuição exclusiva a apuração das infrações penais praticadas contra o idoso, previstas na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e, subsidiariamente, no que couber, as disposições previstas no Código Penal Brasileiro.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará os critérios para a implantação da delegacia prevista no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição que ora apresentamos visa criar na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso no Município de Maracanaú – Ceará.

Cumpre destacar, inicialmente, que o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que a população idosa do Estado do Ceará representa, aproximadamente, 909.475 mil pessoas.

Considerando o número expressivo de pessoas idosas em nosso Estado, recentemente, por meio da Portaria nº 58/2018, do Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado, foi criada, na circunscrição da capital, a primeira Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso.

A Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso tem por atribuição exclusiva a apuração das infrações penais praticadas contra o idoso, previstas na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e, subsidiariamente, no que couber, as disposições determinadas no Código Penal Brasileiro.

O novo equipamento integra a rede de atendimento especializado da Polícia Civil e compõe a rede de garantias de direitos à pessoa idosa, que é formado por instituições como Defensoria Pública do Estado do Ceará, Ministério Público do Ceará, Centros de Referência e Assistência Social, Conselhos Estaduais e Municipais, Coordenadorias e organizações sociais.

Assim, visando garantir ao cidadão idoso um atendimento especializado para assegurar seus direitos, faz-se necessária a criação de Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso nos municípios cearenses. No entanto, nossa indicação tem a finalidade de criar uma Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso com circunscrição no município de Maracanaú.

Em face ao exposto, contamos com o apoio dos Senhores Deputados para aprovação deste projeto de indicação, que é de grande relevância e alcance social. Uma vez aprovado e transformado em lei, garantirá a efetiva apuração das infrações penais cometidas contra a pessoa idosa do Município de Maracanaú.

Assim, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente indicação nos moldes do art. 215, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações.     

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA