PROJETO DE INDICAÇÃO N° 242/19
“INSTITUI O DIA LIVRE DE TRIBUTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.“
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o “ Dia Livre de
Tributo”, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de maio.
Art. 2º. No dia a que se refere esta Lei, as operações com mercadorias vendidas diretamente ao consumidor final serão isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Art. 3ºA isenção prevista neste artigo abrangerá somente:
I – produto fabricado no Brasil;
II – compra realizará à vista;
III – produto com preço final igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. A isenção não abrange operações cujo volume de mercadorias adquiridas caracterize intuito comercial do adquirente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A valorização da cidadania foi considerada importante fundamento na
Constituição da República, em especial no § 5º de seu artigo 150, ao
estabelecer que a lei determinará medidas para que os consumidores sejam
esclarecidos acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços.
Entendemos que a previsão dos tributos na nota fiscal, estabelecida pela Lei Federal nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, embora salutar, não é suficiente, por si só, para a conscientização das pessoas em relação à carga tributária.
A carga tributária brasileira é tão pesada que motivou a criação do dia da liberdade de impostos pela iniciativa privada. Apesar da louvável ideia, que visa a conscientizar a população dos diversos tributos que comprometem o consumo, nem todos os produtos são abrangidos pela redução e os que são, apresentam quantidade limitada.
Ao tornar oficial a data, esta proposta possibilitará o conhecimento da importância dessa ação, não só pelo consumidor mais abastado, mas sobretudo pelo mais pobre na sustentação do Estado. Assim, principalmente os mais pobres, não enxergam o que pagam. Iluminar a sombria tributação é medida desejável e salutar na formação do cidadão consciente de suas obrigações e de seus direitos.
No ranking do Índice de retorno e Bem Estar Social – IRBES, o Brasil continua ocupando o trigésimo lugar dentre os 30 países em que os impostos trazem retorno à sociedade, ou seja, o ÚLTIMO lugar, desde 2013. E ocupa o décimo quarto lugar no ranking dos países em que a população mais trabalha para pagar impostos.
Em nossa frente, estão países com elevados Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), como a Suécia e a Noruega, apesar de ter alta carga tributária.
Além do descompasso entre arrecadação e prestação estatal em comparação com países desenvolvidos, outro problema é que a carga brasileira incide especialmente sobre o consumo, por meio de tributos indiretos que ficam embutidos no preço fina, mas sem que os consumidores tenham noção dos encargos. Essa forma de tributação mascara o que é arrecadado ao se adquirir determinado produto, uma vez que o peso do gravame acaba disfarçado em seu preço.
É bom frisar que essa iniciativa objetiva reivindicar um sistema simplificado que promova a conversão dos recursos arrecadados em benefícios para a população. No Brasil se paga muito, mas o retorno é pouco.
O que se propõe, já demonstrou resultados favoráveis em outros países. Em locais no exterior, onde foi instituída essa iniciativa, o benefício concedido durante o fim de semana (weekende tax free), que é livre de impostos, usualmente durante o período de maior aquisição de produtos, como no que antecede imediatamente o período letivo escolar.
Apenas a título de exemplo, no Alabama (Estados Unidos da América – EUA), o holiday taz free dura três dias e ocorre no primeiro final de semana do mês de agosto, abrangendo roupas, computadores, material escolar e livros.
Nesse contexto, o Brasil também aderiu ao Dia Livre de Impostos (DLI), uma ação do comércio, liderada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas para conscientização sobre a alta carga tributária brasileira que incide em produtos e serviços. No dia 30 de maio, os lojistas participantes comercializam produtos com desconto dos impostos incidentes. O objetivo é mostrar aos consumidores o peso da carga tributária no seu dia a dia.
Para arcar com a excessiva carga tributária federal, municipal e estadual, o brasileiro trabalha, em média, 153 dias do ano. A data do evento, 30 de maio, marca o fim desse período. O consumidor passa, portanto, cinco meses apenas arcando com impostos. Por isso, o dia livre de tributos fomentará o conhecimento acerca da tributação e o próprio exercício da cidadania.
Além disso, com o dia da isenção, haverá aumento nas aquisições de produtos pelas famílias em relação à média de suas comprar, o que estimulará a economia – algo essencial e desejável em tempos de crise.
Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO