PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 239/19
INSTITUI O PROGRAMA LOGÍSTICA DE
SEGURANÇA INTEGRADA – LOSI, ESTABELECENDO COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE AS
POLÍCIAS MILITAR, CIVIL E GUARDAS MUNICIPAIS, NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o
Programa Logística de Segurança Integrada – LOSI, estabelecendo
cooperação técnica entre as Polícias Militar, Civil e Guardas Municipais, no
Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Programa Logística de
Segurança Integrada – LOSI, consiste em estabelecer estratégias voltadas
para o monitoramento permanente das cidades, compondo ações conjuntas entre as
Polícias Militar, Civil e Guardas Municipais, por meio de cooperação técnica,
logística material e operacional, bem como a cessão de servidores públicos
municipais com vista a melhoria dos serviços de Segurança Pública.
Art. 2.º O Poder Executivo, por regulamentação
específica, editará Decreto dispondo sobre as normas e critérios para que sejam
viabilizados os termos de cooperação referidos nesta lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes do cumprimento
desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se
necessários.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas todas as disposições em
contrário.
NIZO COSTA
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA:
As últimas ações de
combate ao crime organizado promovidas pelo governo do Estado vêm causando um
impacto altamente positivo na vida do cidadão cearense, bastando para tanto
observar o clima de segurança vivido nos municípios interioranos.
A
estrutura dos serviços de segurança pública contemplam ações promovidas
tanto pelo Estado do Ceará, quanto por Municípios, por meio da instituição de
suas Guardas Municipais, que assistem mais de perto a comunidade local.
No nível estadual,
junto a Polícia Militar do Ceará, foram instituídos os serviços RONDA DO
QUARTEIRÃO e RAIO, que levaram aos Municípios cearenses maior
assistência quanto a segurança das comunidades interioranas.
A ideia de promover integração entre as forças polícias é um
tema debatido em vários Estados e que deve ser tratada como política pública de
segurança efetiva e orientadora, com vista a aproximar do cidadão este serviço
público, aperfeiçoando o que já vem sendo desenvolvido.
Como medida
complementar a ser adotada visando a melhor execução da política de segurança
pública, entendemos como possível para implementar e
ampliar as ações voltadas a integração das Guardas Municipais que tem papel
fundamental nos Municípios.
O
programa Logística de Segurança Integrada – LOSI, tem como meta produzir
estratégias de segurança, estabelecendo um elo de informações que terão papel
importantíssimo no monitoramento das cidades em tempo real, que poderão ser
conduzidos ou executados pelos Municípios, por intermédio das Guardas
Municipais, em parceria com as Polícias Militar e Civil.
Desta forma, vamos
ampliar a garantia de segurança pública mais próxima dos cidadãos, para todos
os Municípios do Ceará, inclusive incentivando e estimulando a criação de
Guardas Municipais nos Municípios que ainda não tem este equipamento.
Diante do exposto,
conto com esta Augusta Casa para aprovação deste importante projeto.
NIZO COSTA
DEPUTADO ESTADUAL