PROJETO DE INDICAÇÃO N ° 235/19
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 52 DA LEI 13.729/2006.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. O inciso XXXIII do art. 52 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 52. São direitos dos militares estaduais:
(...)
XXXIII - recebimento de auxílio-alimentação no valor correspondente à 164,32 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE”;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A proposta acima tenta melhorar o valor do auxílio-alimentação fornecido para os militares estaduais, vez que a jornada de trabalho destes é diferenciada dos demais servidores, o que justifica o presente projeto de indicação. Além disso, proporciona melhores condições para o desempenho do serviço de segurança pública.
Tal propositura também se fundamente porque é impossível que o servidor publico consiga trabalhar na escala de serviço de um profissional de segurança se alimentando com apenas o valor aproximado de R$ 15,00 diários.
Assim sendo, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO