PROJETO DE INDICAÇÃO N°233/19
“INSTITUI A POLÍTICA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZA TÁVORA, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art. 1º. Fica instituída a Política de Ensino Médio em Tempo Integral, na forma da Lei Estadual N.º 16.287 de 20 de julho de 2017, no âmbito da Escola de Ensino Médio Luiza Távora, localizada no Município de Jucás, Estado do Ceará, para a oferta de ensino médio em Tempo Integral, com duração de 45 (quarenta e cinco) horas semanais.
§ 1º. A política a que se refere o caput também terá por finalidade:
I - ampliar as oportunidades para formação integral dos jovens de modo a respeitar seus projetos de vida;
II - aperfeiçoar o serviço educacional oferecido na Escola de Ensino Médio Luiza Távora;
III - cumprir as metas dos Planos Nacional e Estadual de Educação relacionadas ao Ensino Médio;
IV - melhorar os indicadores que medem a qualidade educacional;
V - promover campanhas e ações no âmbito escolar sobre a relevância dos valores morais e éticos para a boa convivência entre os discentes, com ênfase na prevenção a violência;
VI - promover a educação para a paz e a convivência com as diferenças;
VII - monitorar o cumprimento de suas metas com avaliações periódicas de acordo com o Plano Nacional e Estadual de educação, preferência semestral, para corrigir em tempo hábil as irregularidades e manter o desempenho almejado;
VIII - garantir o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IX - assegurar a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
X - ensejar a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
§ 2º. A Escola de Ensino Médio Luiza Távora deverá adequar suas instalações em conformidade com a proposta pedagógica estabelecida nesta Lei e diretrizes oriunda da Secretaria de Educação do Estado do Ceará- SEDUC.
Art. 2º. - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo transformar em regime de Tempo Integral a Escola de Ensino Médio Luiza Távora, localizada no Município de Jucás, Estado do Ceará, no intuito de contribuir para a boa qualidade da educação dos alunos e ampliar as oportunidades para a formação integral destes jovens.
Por meio da Lei 16.287, de 20 de julho de 2017, o Governo do Estado do Ceará, instituiu a política de Ensino Médio em Tempo Integral no âmbito da rede estadual de ensino, garantindo a oferta de uma jornada de 45 (quarenta e cinco) horas semanais.
Trata-se de uma política que tem como finalidade dá oportunidades para os jovens que buscam aprimorar seus conhecimentos, tendo em vista que aspectos relacionados à saúde, à segurança e principalmente à educação sejam melhorados com a permanência dos alunos na Escola.
Diante disso, resta clara a relevância da ampliação do regime de atendimento ao aluno na Escola de Ensino Médio Luiza Távora, para funcionamento em regime de Tempo Integral, pois tal iniciativa fomentará o desenvolvimento da educação, dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos relacionados a teoria e prática no ensino de cada disciplina, assim como a geração de mais oportunidades para aprendizagem.
Pelas razões expostas, esperamos contar com o reconhecimento dos Nobres Pares e o apoio desta Augusta Casa na aprovação desta matéria de grande relevância para a educação do nosso Estado.
NIZO COSTA
DEPUTADO