PROJETO DE INDICAÇÃO N° 231/19
“INSTITUI O PRÊMIO CIDADE AMIGA DO IDOSO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Cidade Amiga do Idoso” a ser atribuído, anualmente, pelo Estado do Ceará aos Municípios melhor classificados na avaliação de políticas públicas em prol das pessoas idosas, com respaldo na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º Para disputar o Prêmio “Cidade Amiga do Idoso”, o Município deve possuir projetos, campanhas, programas ou políticas públicas que promovam um envelhecimento saudável aos idosos, fomentando sua inserção social, bem como a promoção, proteção e defesa de seus direitos.
Art. 3º Para receber a premiação de que trata o artigo 1º, o Município deve ser reconhecido, individualmente, em quaisquer das seguintes categorias:
I – saúde;
II – transporte;
III- moradia;
IV – acessibilidade;
V – inclusão social;
VI – esporte e lazer;
VII – emprego;
VIII – espaços abertos e prédios;
IX – comunicação e informação.
§ 1º O Município poderá ser classificado em mais de uma categoria.
§ 2º O Município receberá uma premiação anualmente.
§ 3º O prêmio será pago no exercício financeiro subsequente.
Art. 4º O prêmio financeiro que cada Município porventura receber deverá ser aplicado em ações e serviços públicos voltados para a qualidade de vida do cidadão idoso.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O envelhecimento populacional e a urbanização são duas tendências mundiais que, em conjunto, representam as maiores forças que moldam o século XXI. Ao tempo em que as cidades crescem, aumenta, cada vez mais, o seu contingente de residentes com 60 anos ou mais. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o envelhecimento ativo como um processo de vida moldado por vários fatores que, isoladamente ou em conjunto, favorecem a saúde, a participação e a segurança da população idosa.
Seguindo a abordagem da OMS para o envelhecimento ativo, o objetivo deste projeto é, através de uma premiação, incentivar a criação de espaços próprios, mobilizando cidades para que se tornem mais amigas do idoso. Uma cidade amiga do idoso estimula o envelhecimento ativo ao otimizar oportunidades de saúde, participação e segurança, aumentando a qualidade de vida à medida que as pessoas envelhecem. Em termos práticos, uma cidade amiga do idoso adapta suas estruturas e serviços para que estes sejam acessíveis e promovam a inclusão de pessoas idosas com diferentes necessidades e graus de capacidade.
Os idosos, em nosso país, enfrentam inúmeras barreiras para ter qualidade de vida. De um lado, identificam-se obstáculos de acessibilidade a espaços abertos, prédios, transporte e moradia, em face de uma saúde mais fragilizada pelo avançar dos anos. De outro, tem-se a dificuldade de participação social, decorrente da falta de opções de lazer, trabalho e atividades esportivas oferecidas pelo poder público e pela sociedade.
Aos idosos de baixa renda, adiciona-se, ainda, a dificuldade de acesso aos serviços de saúde. Embora a aprovação do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, tenha representado um avanço para esse grupo populacional, observa-se que muitas localidades não lograram êxito em instituir os principais direitos assegurados às pessoas idosas.
Entendemos que a população idosa, por toda a contribuição que deu à sociedade e por tudo que ainda pode nos ensinar, merece o respeito devido e todos os esforços para assegurar-lhe uma vida digna e saudável.
Para auxiliar o enfrentamento desse desafio, cabe a este parlamento o fomento de políticas públicas em prol da melhoria das condições de vida, da dignidade, da autoestima, da saúde e da inclusão do idoso.
Diante do exposto e da relevância da matéria ora apresentada, solicito o apoio dos meus ilustres pares na aprovação da presente proposição.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA