PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 22/19

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ A PATRULHA MARIA DA PENHA.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

Art. 1º. Institui a Patrulha Maria da Penha destinado a desenvolver ações mais eficazes no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em consonância com a definição fixada pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Art. 2º. São objetivos das Patrulhas Maria da Penha:

I - assegurar uma maior efetividade no cumprimento das medidas protetivas de urgência estabelecidas no art. 22 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II - reprimir atos de violência contra as mulheres;

III - proteger, monitor, acompanhar e garantir o atendimento humanizado das mulheres v´timas de violência doméstica e familiar;

IV – promover ações de prevenção a todas as formas de violência contra as mulheres nos espaços público e privado;

Art. 3º O pelotão Maria da Penha será composto por Policiais Militares especializados no atendimento às mulheres vítimas da violência doméstica, preferencialmente, por policiais mulheres.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias a contar da data de sua publicação.


BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

Justificativa:

A violência contra a mulher constitui-se uma das principais formas de violação dos direitos humanos e tem recebido atenção e mobilização da sociedade. No Brasil, nos últimos 20 anos, foram criados serviços voltados para questão, como as delegacias de defesa da mulher, as casas-abrigo e os centros de referência multiprofissionais que têm enfocado, principalmente, a violência física e sexual cometida por parceiros e ex-parceiros sexuais da mulher. Os estudos populacionais indicam que o maior risco de agressão às mulheres ocorre justamente por parte de pessoas próximas.

A violência é um termo polissêmico, ou seja, tem muitos significados, e o seu uso aponta para as formas diferenciadas de constrangimentos, coações ou agressões. O problema inclui diferentes manifestações, como: assassinatos, estupros, agressões físicas e sexuais, abusos emocionais, prostituição forçada, mutilação genital, violência racial e por orientação sexual. Nesse sentido, o conceito de violência doméstica na Lei Maria da Penha é bastante abrangente, trazendo no texto do art. 5º a sua configuração como “violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada n gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”

Os dados referentes à violência contra a mulher no Estado do Ceará são significativos. As estatísticas da Secretaria da Segurança Pública do Ceará (SSPDS) evidenciam 23.374 casos ocorridos em 2017. Em relação ao número de assassinato de mulheres, até o dia 12 de setembro de 2018, foram registrados 321 homicídios concernentes às mulheres no Estado, um aumento de 60%, se comparado a 2017, quando no mesmo período, 197 mulheres foram assassinadas.

Diante da dimensão do problema da violência doméstica, tanto em termos do alto número de mulheres atingidas quanto das consequências psíquicas, sociais e econômicas, compreendemos que a Patrulha Maria da Penha poderá ser um instrumento utilizado que contribuirá para uma maior efetividade no cumprimento das medidas protetivas. Desse modo, em face da importância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de lei, que é de grande alcance para a garantia e efetivação de direitos relacionados à dignidade e à proteção das mulheres do Estado do Ceará. Assim, sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição.

Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO