PROJETO DE INDICAÇÃO N° 229/19

“ DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE INTERLIGA O DISTRITO DE ITAGUARUNA AO DISTRITO DE CARUATAÍ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.”

                                                                                                         

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada municipal que interliga o Distrito de Itaguaruna (Rodovia Cinturão Verde) ao Distrito de Caruataí, no município de Tianguá/CE.

Art. 2º Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias – DER elaborar o projeto e os estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA                                            

O objetivo do presente projeto de indicação é estadualizar a estrada municipal que interliga os Distritos de Itaguaruna ao Distrito de Caruataí, no município de Tianguá/CE, via de escoamento da produção e da economia desta urbe ao município de Ubajara e a toda a Cuesta da Ibiapaba, localidade, inclusive, relativamente próxima a divisa com o Estado do Piauí. São aproximadamente 22 (vinte e dois) km de extensão.

Pretende-se com o presente projeto transferir a jurisdição, atualmente pertencente ao município de Tianguá, para a alçada estadual, incluindo a referida estrada no plano de projetos estruturais do Estado, visando melhorar a trafegabilidade e o escoamento da produção hortifrutigranjeiro, principal fonte de economia do município. Além de ser uma medida que proporcionará mais segurança e fiscalização, fomentando, inclusive, o turismo na região.

Os benefícios serão inúmeros, dentro os tais, podemos citar: - fortalecimento do turismo na região; - interligar dois Distritos importantes do município; - agilidade e maior segurança no deslocamento do escoamento da produção de hortaliças; - agilidade no deslocamento das equipes de saúde; - agilidade no deslocamento de enfermos entre as unidades de saúde do município; - agilidade no deslocamento do transporte escolar; e - diminuição dos custos da manutenção de veículos, já que uma estrada acidentada gera prejuízos e transtornos a sociedade civil e ao trânsito de mercadorias e serviços.

Por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, submetemos o presente projeto de indicação à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO