PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 226/19
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ Indica:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passa a vigorar com as seguinte alteração:
“Art. 4º (...)
XIII – veículo automotor novo, fabricado ou adquirido no Estado do Ceará, movido a Gás Natural (GNV) desde que este tenha sido emplacado pelo Departamento Estadual de Transito do Estado do Ceará (DETRAN-CE).
a isenção de que trata este inciso fica condicionada:
I - a informação pelo fabricante ou revendedor do número do chassi do veículo à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ);
II – a comprovação do registro da empresa responsável pela instalação do kit de conversão para o uso do gás natural credenciada conforme regulamentação no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (IMETRO).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O GNV é considerado um combustível mais eficiente que a gasolina, o etanol e o diesel (os líquidos da vez) em praticamente todos os sentidos. Ele é mais econômico, proporciona maior autonomia ao veículo e também é menos poluente.
A principal vantagem do GNV frente à gasolina, ao etanol e ao diesel. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Gás Canalizado (Abegás), o gás natural veicular é cerca de 43% a 58% mais econômico que a gasolina e de 44% a 66% mais eficiente que o etanol.
Para instalar um kit GNV, o interessado precisa gastar algo em torno de R$ 5 mil a R$ 7 mil. Esse investimento, porém, pode ser recuperado com facilidade, sobretudo por aqueles que utilizam o carro para trabalho (como taxistas, motorista de aplicativo e frotistas).
Esses tipos de veículos são incomparavelmente menos poluentes que os automóveis movidos a gasolina, a álcool ou a diesel. Especialistas afirmam que a redução da emissão do monóxido de carbono na atmosfera chega a 70%.
A ideia é tornar prática a lógica de que quanto maior a frota de veículos rodando com o GNV, maiores serão os benefícios para o meio ambiente e a saúde das pessoas. O incentivo com a redução da alíquota aumentará o interesse pelo uso do gás natural, fomentando o mercado, aumentando a demanda pelo produto e gerando novos postos de trabalho.
Sendo perfeitamente justa a isenção dos carros movidos a Gás natural veicular (GNV) é um combustível disponibilizado na forma gasosa. Diferencia-se do gás liquefeito de petróleo (GLP) por ser constituído por hidrocarbonetos na faixa do metano e do etano, enquanto o GLP possui em sua formação hidrocarbonetos na faixa do propano e do butano.
Portanto, temos plena convicção que o nosso projeto terá um papel importante para nossa economia com redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para carros movidos a G.N.V no âmbito do estado do Ceará. Ante o exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação.
AGENOR NETO
DEPUTADO