PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 225/19
“DETERMINA QUE OS HOSPITAIS POLOS E ESTRATÉGICOS DO ESTADO DO CEARÁ DISPONHAM DE SALAS ESTRUTURADAS E EQUIPADAS PARA A REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA DE PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC OU DOENÇA ARTERIAL CORONARIANA - DAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art.1º - Determina que os hospitais polos e estratégicos do Estado do Ceará disponham de salas estruturadas e equipadas com aparelhos, medicamentos e profissionais capacitados, para a realização do primeiro atendimento ou de emergência de pacientes com Acidente Vascular Cerebral – AVC ou Doença Arterial Coronariana - DAC.
Art. 2º - O atendimento previsto no artigo anterior será supervisionado e também realizado por equipe de profissionais multidisciplinares da área da saúde vinculados à Rede Pública de Saúde.
Art. 3º - A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará deve promover a educação continuada dos profissionais de que trata esta Lei para a realização do primeiro atendimento de emergência aos pacientes.
Art. 4º - O atendimento e o tratamento assistencial devem obedecer e priorizar as normas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão as expensas de dotações orçamentárias próprias dos hospitais, consignadas no orçamento e, suplementadas, se necessário, pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor 12 (doze) meses após a data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Nossa proposição busca estruturar e equipar com aparelhos, medicamentos e profissionais capacitados, para a realização do primeiro atendimento ou de emergência de pacientes com Acidente Vascular Cerebral – AVC ou Doença Arterial Coronariana - DAC os hospitais pólos e estratégicos do Estado do Ceará.
O acidente vascular cerebral (AVC) é a doença que mais mata no Brasil e a que mais causa incapacidade no mundo: cerca de 70% das pessoas que sofrem um derrame não retorna ao trabalho depois do acidente vascular cerebral e 50% tornam-se dependentes de cuidados.
A taxa de internação por AVC consta no Pacto de Indicadores da Atenção Básica, acordado entre União, estados e municípios. Esse indicador busca avaliar, de forma indireta, as ações básicas de prevenção e controle da doença.
No Estado do Ceará, constatou-se um aumento entre os anos de 2012 e 2017, passando de 17,98 para 30,86 internações para cada grupo de dez mil habitantes. Analisando as regiões de planejamento, percebe-se que somente o Litoral Oeste/Vale do Curu e o Sertão dos Crateús tiveram diminuições no período estudado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará.
De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 300 mil pessoas morrem por ano no Brasil em decorrência de doenças cardiovasculares. Entre as mais prevalentes e com maior taxa de letalidade situa-se a Doença Arterial Coronariana (DAC) que ocorre quando uma espécie de placa, composta basicamente de gordura e tecido fibroso, se forma no interior das artérias coronárias que são os vasos responsáveis por levar sangue e oxigênio para o coração, e acabam de uma forma crônica ou aguda (no caso de ruptura) obstruindo o fluxo sanguíneo para uma determinada região do coração, podendo ocasionar a morte das células cardíacas (infarto do miocárdio).
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO