PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 224/19

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A LOCALIDADE DE BOM JESUS, MUNICÍPIO DE TAUÁ, A SEDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, PASSANDO PELO DISTRITO DE CAPITÃO MOR, MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.”  

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 Art. 1º. Fica estadualizada a estrada que liga a localidade de Bom Jesus, município de Tauá, a sede do município de Mombaça, passando pelo distrito de Capitão Mor, município de Pedra Branca, com extensão de 85 km.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Nossa proposição busca estadualizar a estrada que liga a localidade de Bom Jesus, município de Tauá ao município de Mombaça, passando pelas localidades de Queimada dos Deolindo, Logradouro, Rosário, Massapê e o distrito de Capitão Mor, todos no município de Pedra Branca (com extensão de 18 km), seguindo pelas localidades de Timbaúba, Trapiá, Catingueiro, Salão, Boa Vista, Bento Rodrigues, Capivara e até a sede do município de Mombaça, totalizando, portanto, 85km de extensão.

Mesmo com o empenho dos municípios de Pedra Branca e Mombaça de conservar e dar manutenção as estradas vicinais, muito embora realize a manutenção dos 85 km compreendidos pelo referido trecho, a rodovia tem condições de tráfego precário, se agravando nos períodos de chuva, causando prejuízos a população e aos condutores daquelas localidades.

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO