PROJETO DE INDICAÇÃO N° 213/19

“ DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. ”

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o piso salarial do Técnico em Segurança do Trabalho.

Art. 2º O piso salarial instituído por esta lei será de R$ 2.600,00(Dois mil e Seiscentos reais), a ser reajustado, anualmente, obedecendo aos índices de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O profissional técnico em segurança do trabalho exerce um papel fundamental de prevenção com várias atribuições em uma empresa. Ele elabora e orienta atividades de segurança do trabalho e preservação física dos funcionários; inspeciona equipamentos e condições de trabalho e investiga e analisa causas de acidentes para eliminar riscos.

Além disso, os profissionais precisam estar atentos aos produtos, como Equipamentos de Proteção Individual que usam e recomendam. Também desenvolvem programas de Treinamento e verificam o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de medidas preventivas.

O presente projeto visa estabilizar esta classe de trabalhador com salário digno, já que a atividade desenvolvida é de suma importância, pois garante o bem estar e a integridade física dos trabalhadores.

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO