PROJETO DE INDICAÇÃO N° 212/19

“ DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE TEM INÍCIO NO DISTRITO DE ROSÁRIO, ATÉ A COMUNIDADE DO VALDIVINO, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES. “

 

Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada municipal que tem início no Distrito de Rosário e segue até a comunidade do Sítio Valdivino, ligando o município de Milagres ao município de Barro.

Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa estadualizar a estrada vicinal que interliga os municípios de Milagres ao de Barro. São 18 (dezoito) km, com largura de 09 (nove) metros em toda sua extensão. A estrada origina-se no Distrito do Rosário, passando pelas comunidades dos Sítios Valdivino, Caneira, Genipapeiro II, Santa Catarina, Passagem de Pedra, Varjota, Gameleira e Veneza, todas na zona rural do município de Milagres, até a BR-116, no município de Barro/CE.

O objetivo é transferir a jurisdição, hoje pertencente ao Município, para a alçada estadual, inserindo a referida estrada no plano dos projetos estruturais do Estado, incrementado a estrutura física e a operacionalidade da rodovia em referência, e ainda fomentar o desenvolvimento econômico da região.

O acolhimento à pretensão ora deduzida trará melhorias substanciais em prol da região, aos transeuntes e à sociedade pelos benefícios provenientes da atividade contínua do Poder Público Estadual, na estruturação e preservação da malha rodoviária. Promove também maior trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.

Com base nas razões ora deduzidas, submetemos à apreciação dos Eminentes pares, honrados Parlamentares desta augusta Casa Legislativa, a matéria em epígrafe, postulando pela aprovação do presente Projeto de Indicação.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO