PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 1/19
“ DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ AO DE IGUATU – ESTRADA CAVACO. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada que liga o município de Quixelô ao de Iguatu – Estrada Cavaco.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
Justificativa
A Estrada Cavaco liga o município de Quixelô ao de Iguatu, bastante utilizada pelos moradores dos referidas cidades. A estadualização desta via será um importante avanço, pois promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO