PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 19/19

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICMS) NA COMPRA DE ARMAS DE FOGO EFETUADA POR POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, AGENTES PENITENCIÁRIOS, AGENTES SOCIOEDUCADORES E GUARDAS MUNICIAIS, NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. Fica isenta de imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) a compra de armas de fogo efetuada por policiais militares, bombeiros Militares, policiais civis, agentes penitenciários, agentes socioeducadores e guardas municiais.

Parágrafo Único. A isenção prevista nesta Lei observará os limites da legislação federal.

Art. 2º. Cada profissional utilizará o benefício previsto nesta lei a cada dois anos, ressalvados casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial.

Art. 3°. A isenção será reconhecida pela Secretaria Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.

Art. 4°. A alienação da arma adquirida nos termos desta Lei, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, às pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nesta Lei, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.

Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções de natureza disciplinar, a inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ____DE FEVEREIRO DE 2019.

 

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei, ainda que pareça conferir um privilégio, na verdade, representa uma forma de o Estado melhor armar seus agentes de segurança pública, o que, em última instância, significará melhor segurança para todos os cidadãos.

Por sua vez, esses agentes, com a isenção tributária, poderão adquirir suas armas particulares a preço mais compatível com seus vencimentos.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO