PROJETO DE INDICAÇÃO N° 198/19
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, CIDADE DE IGUATU.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica autorizado à criação do Colégio da Polícia Militar nas dependências do 10º BPM no município de Iguatu – CE.
Art. 2º. Compete ao colégio polícia militar estadual, observada a legislação federal e estadual em vigor:
I - atender ao ensino assistencial para os dependentes legais de militares da Polícia Militar do Ceará e de policiais de carreira da Polícia Civil do Estado do Ceará;
II – ministrar o ensino fundamental e médio a alunos de ambos os sexos, inclusive para filhos de civis;
III - desenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria, a sadia mentalidade de disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais e o respeito aos direitos humanos;
IV - aprimorar as qualidades físicas do educando;
V - despertar vocações para a carreira militar.
Art. 3º. A Secretaria da Educação e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social poderá enviar recursos financeiros, patrimoniais e humanos dentre profissionais da educação integrantes do corpo docente, técnicos, auxiliares e membros do núcleo gestor e outros recursos humanos, para a garantia de bom funcionamento do Colégio da Polícia Militar, submetendo-se às fiscalizações e orientações emanadas da Administração Pública Estadual.
Art. 4º. O número de vagas para ingresso no colégio da polícia militar, por concurso de admissão, será fixado anualmente pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, mediante proposta do Comandantes do Colégio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo a criação do Colégio da Polícia Militar no município de Iguatu, permitindo uma educação voltada nos moldes da educação aplicada nos Colégios Militares. O ensino fundamental e o ensino médio são ofertados aos dependentes de militares e estudantes da sociedade civil. O ensino é voltado a fim de preparar alunos para a vida em sociedade, formar cidadãos que atuem com ética e cidadania e sendo guiados pelos valores e tradições da educação militar.
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A Educação possui impacto em todas as áreas de nossa vida. É um direito fundamental que permite não só no desenvolvimento de uma nação, bem como de cada ser humano. É por meio da educação que aprendemos a nos preparar para vida em sociedade.
A fim de garantir para a população de Iguatu uma melhor qualidade no ensino público, bem como desenvolver junto ao 10º BPM, a criação e implantação do Colégio da Polícia Militar vem de encontro aos anseios dos moradores do referido município.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO