PROJETO DE INDICAÇÃO N° 192/19
INSTITUI NO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ESTUDANTIL JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS, NA FORMA QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará, o Programa de Intercâmbio Estudantil Juventude Sem Fronteiras.
Art. 2º O Programa de Intercâmbio Estudantil Juventude Sem Fronteiras consiste em uma premiação aos jovens matriculados nos Centros Cearenses de Idioma da rede pública estadual de ensino, de acordo com os critérios determinados em edital próprio a ser lançado em cada ano pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
§ 1º O programa beneficiará aos jovens selecionados com a oportunidade de estudar, por prazo determinado, em escola de idiomas em país de língua estrangeira, podendo as despesas necessárias para execução deste programa serem custeadas diretamente pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
§ 2º Os jovens selecionados receberão uma ajuda pecuniária, mediante bolsa, para auxiliar e complementar despesas para sua estadia e permanência na cidade durante o programa, de acordo com o previsto no edital de seleção próprio.
§ 3º O valor correspondente à bolsa será depositado em conta corrente de titularidade do jovem beneficiário.
Art. 3º O Programa de Intercâmbio Estudantil Juventude Sem Fronteiras deverá ter critérios objetivos de seleção estabelecidos em editais próprios que se adequem à necessidade e à oportunidade da Administração Pública Estadual no atendimento de jovens e na abrangência de sua atuação, sempre de acordo com a previsão orçamentária.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Indicação tem o objetivo de criar no Estado do Ceará, o Programa de Intercâmbio Estudantil Juventude Sem Fronteiras. O Programa de Intercâmbio tem por finalidade beneficiar jovens da rede pública de ensino que estejam matriculados nos Centros de Idiomas do Ceará.
O programa Academia Enem, através da Prefeitura Municipal de Fortaleza, já beneficiou, em cinco anos de execução, quase 60 mil pessoas, com aulas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio com os melhores professores de Fortaleza, além de material didático, vale-transporte, lanche, camisa, laboratório de redação e aulas disponíveis na internet.
É indiscutível que políticas públicas voltadas à Juventude são primordiais para que tenhamos uma geração promissora. A experiência de intercâmbio na vida de um jovem estudante propicia uma aprendizagem ampla quanto a cultura e nova língua local. Uma experiência desafiadora que trará resultados para toda uma vida, faz com que o jovem volte preparado para desafios profissionais e cada vez mais incentivado em se capacitar.
A intenção do Projeto de Indicação em questão é levar este Programa de Intercâmbio Estudantil Juventude Sem Fronteiras para a rede pública estadual de ensino e premiar os melhores alunos para que possam desfrutar desta experiência de intercâmbio e capacitação em sua vida profissional e acadêmica.
Portanto, diante da relevância da matéria como uma política publica voltada à juventude, solicito aos nobres pares desta Casa, a apreciação e consequente aprovação desta matéria.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO