PROJETO DE INDICAÇÃO N° 191/19

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E DE GATOS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Controle de Natalidade de Cães e de Gatos com o objetivo de controlar o crescimento desordenado da população desses animais no Estado do Ceará.

Art. 2º Para efetivação do disposto nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com Universidades, Organizações Não Governamentais (ONGs) e com pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de proteção aos animais, competindo ao Poder Executivo regulamentá-la.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O controle de natalidade em cães e gatos é um caso de saúde pública. Atualmente, adota-se o controle por meio da castração como forma de prevenir algumas doenças graves e evitar o abandono de filhotes impedindo a reprodução indesejável, tendo sido acatado por vários Estados Brasileiros, tais como: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, e outros.

Segundo a World Animal Protection (2015), a castração traz ainda uma série de benefícios para os nossos animais de estimação e para a sociedade.  Castrar o seu cachorro é um ato de responsabilidade, pois você está não apenas prevenindo possíveis doenças, como também contribuindo para reduzir a quantidade de ninhadas indesejadas. Esses filhotes frequentemente acabam abandonados ou em situação de maus-tratos. 

Entre os benefícios da castração podemos destacar: Em fêmeas, o procedimento diminui o risco de câncer de mama. E quanto mais cedo, melhor: 99% das cadelas castradas antes do primeiro cio não desenvolvem a doença. Já em gatas, a castração reduz as chances de câncer de mama entre 40% a 60%. Em machos, a castração reduz a frustração sexual e a necessidade de sair em busca de “namoradas”. Ao mesmo tempo, isso diminui o risco de fugas, atropelamentos e brigas com outros machos.

Desse modo, em face da importância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de Indicação, que é de grande alcance para a garantia e efetivação de direitos dos animais relacionados à sociedade.

Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO