PROJETO DE INDICAÇÃO N° 190/19
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA SUSTENTÁVEL NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica criado o “Selo Empresa Sustentável”, certificação que identificará as Empresas que desenvolvam boas práticas ambientais, eliminando os desperdícios, desenvolvendo tecnologias e metodologias limpas e reciclando insumos, em direção ao desenvolvimento sustentável e a proteção do Meio Ambiente.
Art. 2º - As empresas requerentes serão submetidas ao processo de avaliação da Comissão Técnica do Selo Empresa Sustentável.
Parágrafo único. A empresa deverá estar com a sua documentação legal ambiental atualizada e enviar informações sobre procedimentos, ações, tecnologias e compromissos com o ciclo de produção limpa e, consequentemente, com o desenvolvimento sustentável.
Art. 3º – Na avaliação do Selo Empresa Sustentável constará os temas, uso racional da água, destinação de efluentes, gerenciamento de resíduos sólidos, uso racional de energia elétrica e responsabilidade socioambiental.
Art. 4º - A empresa que aderir à certificação será reconhecida como “Empresa Sustentável”, a qual poderá se utilizar do selo em seus produtos e publicidades.
§ 1º - O Selo deverá utilizar o desenho do “Selo Ambiental”, criado pelo Governo do Estado do Ceará.
§ 2º - Os critérios técnicos específicos para certificação e os procedimentos para obtenção do selo serão estabelecidos em regulamento.
§ 3º - É proibida a utilização da marca do Selo Empresa Sustentável para fins político-partidários ou eleitorais.
Art. 5º - Compete à Secretaria do Meio Ambiente coordenar o processo de certificação e avaliar quanto à excelência dos sistemas de gestão ambiental das empresas inscritas, quanto à preservação e respeito ao meio ambiente, visando a posterior concessão do Selo.
Art. 6º - Os membros da Comissão Técnica de Avaliação do "Selo Empresa Sustentável", criado por esta lei, serão designados pela Secretaria do Meio Ambiente, mediante portaria.
Parágrafo único - Os resultados das aferições realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação serão divulgados no site da Secretaria do Meio Ambiente, a ser atualizada bianualmente ou quando necessário, com as respectivas empresas que receberem o Selo Empresa Sustentável.
Art. 7º - Os critérios para concessão do "Selo Empresa Sustentável" serão estabelecidos em regulamento, ouvida a Comissão Técnica de Avaliação.
Art. 8º - O Selo Empresa Sustentável terá validade por dois anos, podendo ser renovado, mediante novo procedimento de avaliação, bem como nova vistoria do órgão estadual de meio ambiente competente.
Art. 9º. Na hipótese de descumprimento dos critérios que proporcionaram a concessão deste Selo antes de expirar sua validade, o órgão estadual de meio ambiente competente deverá cancelar o direito de uso do mesmo, e remover o nome da empresa da lista em seu sítio eletrônico.
Art. 10. A Comissão Técnica de Avaliação será responsável por todas e quaisquer despesas de seus colaboradores, durante as atividades do "Selo Empresa Sustentável".
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL
DUCA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Vivemos em um momento de extrema extenuação dos recursos naturais e, consequente, complicação da saúde ambiental. O ser humano, como parte da natureza, vem sendo afetado diretamente pelo manejo predatório daqueles que se vêem como donos da Natureza e não parte dela.
Na atualidade estamos presenciando diversas catástrofes naturais que acontecem devido à intervenção humana no Meio Ambiente. Daí a necessidade da sociedade se posicionar perante a esta realidade.
As atividades de todos os agrupamentos sociais organizados e não organizados precisam agir, pois essa demanda deve ser tratada com extrema urgência na atualidade.
A educação ambiental não pode ser apenas enciclopédica, tem que se desenvolver como aprendizado em consonância com uma prática coerente, que resulta em um sujeito ativo e com consciência plena dos problemas da sociedade. A alienação faz mal à saúde ambiental e mata qualquer esperança a favor da vida.
As Empresas devem desempenhar um papel primordial nessa busca pelo equilíbrio ambiental, e consequentemente a sociedade em geral e o Estado devem prestar seu reconhecimento às boas iniciativas que as mesmas desenvolvam em prol do Meio Ambiente.
Este projeto tem por objetivo incentivar e reconhecer boas práticas desenvolvidas por empresas que levem a conservação e proteção do meio ambiente no Estado do Ceará, gerando assim, o bem estar coletivo de toda a sociedade, bem como da fauna e flora.
Levando em consideração a relevância dessa pauta pedimos aos nobres pares o empenho para a aprovação da presente proposição.
MANOEL
DUCA
DEPUTADO