PROJETO DE INDICAÇÃO N° 186/19
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NOS COMPONENTES CURRICULARES DAS ESCOLAS DE REDE ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art.1º As Escolas da Rede Estadual de Ensino Médio no Ceará poderão incluir em seus componentes curriculares, em caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema “Educação Financeira”.
Art.2º O tema Educação Financeira poderá contemplar e desenvolver os princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar, orientando o educando para o desenvolvimento de competências financeiras do cidadão.
Art.3º São objetivos do tema Educação Financeira:
I - apresentar um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre atitudes adequadas no planejamento e uso dos recursos financeiros pessoais e familiares;
II - influenciar o aluno através de técnicas que ajudem a fazer uso inteligente e racional de seu orçamento pessoal e familiar, no presente e no futuro;
III - permitir ao aluno aprender a realizar o planejamento, a execução, a avaliação e o controle do orçamento doméstico por meio do conhecimento dos conceitos de despesas e receitas;
IV - preparar as gerações futuras para fazerem uso inteligente e responsável dos recursos financeiros pessoais disponíveis, a fim de que cada cidadão possa contribuir para o crescimento socialmente responsável da economia e dos índices de qualidade de vida.
Art. 4º O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação Financeira a ser ministrado poderá ser elaborado pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5º O tema Educação Financeira poderá ser desenvolvido por meio de palestras, atividades interdisciplinares, leitura e interpretação de textos com informações atinentes à temática.
Art. 6º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto que tem por escopo a inclusão do tema Educação Financeira no currículo escolar na Rede Estadual de Ensino Médio do Ceará.
Inicialmente, a Constituição da República Federativa do Brasil prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o Art. 24, inciso IX, CF/88, tema objeto da presente proposição:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;”
Quanto ao objetivo que da matéria é oportunizar e orientar aos estudantes o aprendizado dos principais conteúdos programáticos relativos ao tema, buscando o desenvolvimento de suas finanças pessoais e familiares de modo sustentável, equilibrado e econômico, evitando o desperdício e valorizando o consumo com base em critérios financeiros sólidos e racionais.
De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), educação financeira é "o processo mediante o qual os indivíduos e as sociedades melhoram a sua compreensão em relação aos conceitos e produtos financeiros, de maneira que, com informação, formação e orientação, possam desenvolver os valores e as competências necessários para se tornarem mais conscientes das oportunidades e riscos neles envolvidos e, então, poderem fazer escolhas bem informadas, saber onde procurar ajuda e adotar outras ações que melhorem o seu bem-estar. Assim, podem contribuir de modo mais consistente para a formação de indivíduos e sociedades responsáveis, comprometidos com o futuro".
Vale ressaltar, com as expressivas mudanças ocorridas no mercado brasileiro ao longo dos últimos anos, e o consequente desenvolvimento de novos instrumentos financeiros, acentuou-se a necessidade dos indivíduos e suas famílias compreenderem os conceitos financeiros, para organizarem suas finanças pessoais e ampliar o seu bem-estar econômico e social.
Assim, a proposta em alusão vem ao encontro dessa necessidade, pretendendo a inclusão do tema Educação Financeira nos componentes curriculares das Escolas da Rede Estadual de Ensino Médio e em caráter complementar. É importante destacar que, via de regra, justamente no Ensino Médio os estudantes passa a ter maior relação com o dinheiro, eis que muitos ingressam no mercado de trabalho, em estágios, e passam a receber remuneração.
Vale destacar que são alarmantes os números da inadimplência no Brasil. De acordo com matéria jornalística veiculada no site da Revista Veja, o ano de 2018 terminou com crescimento de 4,4% do número de brasileiros inadimplentes, em relação ao fim de 2017 (de acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL, e pelo do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Brasil). Ao todo, 62,6 milhões de consumidores apresentavam alguma conta em atraso e o CPF com restrições em dezembro, cerca de 41% da população adulta. Estes assustadores índices corroboram com a urgente necessidade de se oferecer uma Educação Financeira nas escolas.
Com as devidas orientações, os estudantes poderão ser familiarizados com as noções básicas da educação financeira. Tal proposta almeja conduzir, orientar, estimular o jovem cidadão a um entendimento objetivo e prático da importância do não endividamento pessoal e familiar, visando à construção de um futuro próspero financeiramente, com maior qualidade de vida. Outrossim, tal projeto de igual relevância já tramita na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.
Pelo exposto acima, solicito aos nobres pares o apoio e voto a este importante Projeto.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO