PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 17/19
“ DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA ANTÔNIO ADIL MENDONÇA, MUNICÍPIO DE IGUATU. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada Antônio Adil Mendonça, que liga o bairro de Fomento, Sitia Penha, Sitio Cardoso I, II, III e ao Sítio Cardoso, município de Iguatu.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
Justificativa
A Estrada Antonio Adil Mendonça, município de Iguatu, é bastante utilizada pelos moradores, sendo de suma importância a sua estadualização, tendo em vista contribuir para melhorar o escoamento de produção de agrícola, bem como o tráfego de transporte de animais.
A estadualização desta via será um importante avanço, pois promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de indicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO