PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 177/19

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO QUE DIZ RESPEITO À DISPONIBILIDADE DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:

Art. 1º O Estado do Ceará deverá disponibilizar o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o tempo médio de internação em cada unidade de saúde credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), através da Secretaria de Saúde (SESA), por meio de seu sítio oficial.

Parágrafo único. Entende-se por unidade de saúde as que constem nos registros do SUS como detentoras de leitos de UTI credenciadas.

Art. 2º Na divulgação da informação de que trata o art. 1º, deverão constar as seguintes referências:

I – o local onde está situada a UTI;

II – os equipamentos disponíveis na UTI;

III – o início da internação, incluindo data e hora.

Art. 3º Devem ser disponibilizadas pela SESA as informações referentes a leitos ocupados, disponíveis, em manutenção e inativos.

§ 1º Nos casos de leitos em manutenção ou inativos, deverá ser divulgada a causa da manutenção ou inativação, bem como a previsão de quando poderão ser utilizados novamente.

§ 2º Quando alterada a previsão a que se refere o § 1º do presente artigo, deverá constar a nova estimativa, sem, contudo, haver sobreposição de datas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


VITOR VALIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Um grande problema enfrentado pela população cearense é a dificuldade de atendimento no Sistema Único de Saúde, especialmente em casos de urgência e emergência. Há enorme carência nas informações, além da demora de transferência a outra UTI, hospital e Centro de Tratamento e Terapia Intensiva (CTI).

Há a divulgação de inúmeras notícias de morte de pacientes que esperavam vagas em leitos de UTI, além de, diversas vezes, ser necessário que o enfermo ingresse com ação judicial em busca da garantia, sendo necessário judicializar um pedido para garantir um direito básico e constitucional.

Entre 2017 e fevereiro de 2019, mais de 15 mil pacientes buscaram a Justiça, em Fortaleza, para ter acesso a medicamentos, vagas em leitos de terapia intensiva, tratamentos de alta complexidade e outros serviços relativos à saúde pública. Quando concedida liminar judicial, o intervalo entre o pedido do paciente e a concessão é curto, mas o cumprimento por parte do Estado depende da disponibilidade de leitos.

A judicialização deve ser entendida como o último recurso, somente quando aquilo de que a pessoa necessita não está sendo prestado. Portanto, a presente proposição tem o objetivo de dar mais transparência nas informações à sociedade, fazendo com que o paciente vá direto ao local de atendimento disponível, e não ao fórum, o que agiliza a assistência.

 

VITOR VALIM

DEPUTADO