PROJETO DE INDICAÇÃO N°174/19
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer (FECPC) com o objetivo de financiar os programas e as políticas de combate e prevenção ao câncer no Estado do Ceará.
Art. 2° O FECPC será vinculado à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Art. 3º Constituem recursos do FECPC:
I - dotações orçamentárias do Estado;
II - recursos provenientes de doações em dinheiro, em valores, em bens móveis e imóveis e quaisquer outras contribuições de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
III - verbas decorrentes de convênios e de acordos com entidades públicas federais, estaduais, municipais e estrangeiras;
IV- receitas resultantes da aplicação de seus recursos;
V - outras receitas que possam a ele ser destinadas.
Art. 4º Fica instituído o Conselho Consultivo do Fundo Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer, com as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração de políticas e diretrizes gerais do Fundo;
II - selecionar os programas e as ações que serão financiados com recursos do Fundo;
III – coordenar, em articulação com os órgãos que executarão os programas e as ações financiados pelo Fundo, a elaboração da proposta orçamentária que será encaminhada à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) para a inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), como também em suas alterações.
Art. 5º O Conselho Consultivo do Fundo Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer será composto pelos seguintes membros:
I – um representante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, como presidente;
II - um representante da Secretaria do Planejamento e Gestão;
III - um representante do Conselho Regional de Medicina;
IV - um representante das organizações sem fins lucrativos de combate e prevenção ao câncer no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O câncer é uma denominação atribuída a mais de 100 doenças em que as células crescem desordenadamente, invadindo tecidos e órgãos. Porém a doença tem prevenção. A primária visa a evitar o desenvolvimento da doença. Para tanto a população deve adotar hábitos saudáveis e não se expor aos fatores de risco para a doença. A secundária tem por finalidade a detecção e o tratamento de lesões pré-malignas como, por exemplo, lesão causada pelo vírus HPV (Papilomavírus Humano) ou pólipos nas paredes do intestino ou cânceres assintomáticos iniciais. A seguir, citamos alguns fatores de risco: tabagismo, obesidade, bebidas alcoólicas, exposição a radiações ionizantes e à solar prolongada sem proteção.
A publicação “Estimativas de Incidência de Câncer no Brasil 2018”, para o biênio 2018-2019[1], prevê 600 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano. Ainda de acordo com essa publicação, a estimativa de casos novos para o Estado do Ceará é da ordem de 11.420.
Análise realizada pelo Observatório de Oncologia do Movimento Todos contra o Câncer, juntamente com o Conselho Federal de Medicina[2], com base nos números do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), demonstra que o câncer representa a primeira causa de morte em 10% dos municípios do país. Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS), a segunda principal causa de morte no mundo é o câncer. A doença foi a responsável por 9,6 milhões de mortes em 2018.
Diante desses dados, observamos a necessidade de implementar mais políticas destinadas à prevenção e ao controle das neoplasias. Nessa perspectiva, a proposta visa, com a criação do Fundo Estadual de Combate e de Prevenção ao Câncer, a garantir recursos para a efetivação de programas e de ações preventivas, como também de tratamento para esse segmento populacional.
Considerando o exposto e a relevância que a medida representa para a saúde da população cearense, esperamos o apoio dos senhores parlamentares para a aprovação do projeto que ora apresentamos a esta Casa Legislativa.
[1] Produção da Divisão de Vigilância e Análise de Situação da Coordenação de Prevenção e Vigilância do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) /Ministério da Saúde.
Fonte:<http://www1.inca.gov.br/estimativa/2018/index.asp>
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO