PROJETO DE INDICAÇÃO N° 172/19

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL ESCOLA SEGURA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º.   Dispõe sobre  a criação do programa estadual de segurança escolar intitulado Escola Segura.

Art. 2º.  O Programa Escola Segura será administrado através de parceria institucional entre as Secretarias de Saúde, Educação e Segurança Pública e Defesa Cidadã.

Art. 3̊. Das atribuições das secretarias:

Secretaria de Saúde do Estado:

Elaborar plano de trabalho no sentido de promover políticas públicas relacionadas ao suporte e monitoramento da saúde psicológica dos alunos, podendo, se necessário, estabelecer parceria institucional, sem ônus para o Estado, com conselhos de classe, organizações públicas, privadas ou terceiro setor para operacionalização de atividades estabelecidas no planejamento desenvolvido pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

Secretaria de Educação do Estado:

Elaborar proposta pedagógica estadual, estabelecendo calendário de ações periódicas, contendo: palestras, mini seminários, rodas de conversas sobre comportamento psicossocial, saúde psicológica e temas ligados a observar sintomas da depressão, ansiedades e outros transtornos.

Secretaria de Segurança Pública e Defesa Cidadã:

Criar plano de segurança pública com foco na prevenção de atentados nas escolas, capacitando colaboradores que trabalham diretamente com o monitoramento de entrada, permanência e saída das escolas no sentido de identificar atitudes suspeitas relacionadas a atos terroristas, homicidas e suicidas.

 

Art. 4º.O Programa “Escola Segura” deverá ser incluso no Programa Ceará Pacífico e terá caráter operacional permanente.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Nos últimos anos, deparamos com fatos de extrema violência em ambiente escolar, uma realidade antes vista em outros países que a cada dia vem preocupando pais, alunos e colaboradores que passam boa parte do dia nas escolas.

Tais situações podem ser agravadas por diversos fatores, sejam patológicos, sociais ou até mesmo influenciadores, fazem parte do cotidiano de jovens e adolescentes.

É uma preocupação comum em todos os ambientes sociais e que precisa ser prioridade do Estado, no controle, monitoramento e prevenção contra atos terroristas, ações de execução sumária e suicidas dentro das unidades educacionais de responsabilidade do Governo do Estado.

O Programa Escola Segura objetiva a criação de uma política pública ampla, tendo como base: saúde, educação e segurança. Um conjunto de ações voltadas para prevenir atos de violência nas escolas através da aplicação de metodologias diretamente na vida cotidiana dos alunos e colaboradores.

A cooperação técnica entre as secretarias, em médio prazo, irá proporcionar um ambiente escolar saudável e livre de qualquer evento que ponha em risco à vida daqueles que compõem as escolas estaduais em nosso Estado.

Esta iniciativa deve ser considerada como ponto básico capaz de estimular o debate positivo no sentido de resolver um problema que só cresce em nosso país, que é a violência em ambientes escolares.

Conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Indicação por ser de fundamental importância para a valorização da educação do Estado do Ceará.

 

NIZO COSTA

DEPUTADO