PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 166/19

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ACADEMIAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Ficam instituídas academias destinadas às pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Ceará.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode destruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei nº 13.146/15).

§ 2º As academias de que trata o caput deste artigo poderão ser instaladas nas dependências dos equipamentos públicos estaduais ou que sejam mantidos com recursos do tesouro estadual.

 

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – garantir a prática de atividade física segura para o desenvolvimento de aptidões, promoção da saúde, qualidade de vida e inclusão social das pessoas com deficiência;

II – estimular a adoção de medidas para compensar a perda ou a limitação funcional;

III – contribuir para o desenvolvimento da autonomia e da independência.

 

Art. 3º As academias instituídas por esta Lei deverão garantir:

I – acessibilidade a todos os ambientes e serviços;

II – serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às especificidades das pessoas com deficiência;

III – tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados; apoio técnico profissional especializado;

IV – capacitação continuada dos profissionais que integram a equipe responsável pelos serviços.

 

Art. 4º Cabe à Secretaria do Esporte do Estado do Ceará firmar termo de cooperação, parceria ou convênio com prefeituras e entidades públicas e provadas para efetivar o direito de acesso às academias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

O Brasil é referência em legislação para pessoas com deficiência. A ampla abrangência e os critérios utilizados para legislar em favor dos deficientes encontra respaldo em documentos internacionais e nas lutas empreendidas pelas pessoas com deficiência e suas famílias com apoio da sociedade civil.

No Ceará, o respeito a essa parcela da população encontra eco e reverbera no atendimento às necessidades e especificidades das pessoas com deficiência, efetivando garantias, promovendo melhoria na qualidade de vida, disseminando a cultura do respeito, da independência e da dignidade.

Segundo estimativa da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, 2018) divulgada recentemente, a população cearense ultrapassou os 9 milhões de habitantes, desses, 2.340.329 têm algum tipo de deficiência, segundo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010).

Considerando esse cenário, as transformações e os novos paradigmas, há necessidade de promover adequação e propor novas políticas públicas que possam atender às novas e crescentes demandas surgidas.

Nesse sentido, novos paradigmas apontam para a importância da atividade física para as pessoas com deficiência, de forma a proporcionar melhora da capacidade física, da postura, da mobilidade, da independência, além de favorecer a autoestima, a autonomia da qualidade de vida. A atividade física é imprescindível para a manutenção da saúde física e mental, aconselhável em todas as fases da vida e para todas as pessoas, inclusive, àquelas com limitações de natureza física, sensorial e intelectual.

Dessa forma, garantir acessibilidade a atividades físicas e o acesso a academias que possam prestar serviço de qualidade respeitando as especificidades das pessoas com deficiência passa a ser uma ação de relevância para garantir igualdade de condições e promover o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiência, ofertar a prática de atividade física segura para o desenvolvimento de aptidões, promoção da saúde, qualidade de vida e inclusão social das pessoas com deficiência, estimular a adoção de medidas para compensar a perda ou a limitação funcional, além de contribuir para o desenvolvimento da autonomia e da independência.

Reconhecendo a lacuna existente nessa seara, propomos a instituição de academias para pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Ceará, para atender à nova demanda e garantir a essa parcela da população o desenvolvimento e a igualdade de oportunidades. Para isso, contamos com o apoio dos Parlamentares desta Casa.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA