PROJETO DE INDICAÇÃO N °163/19
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica criada a Delegacia de Defesa da Mulher no município de Itapipoca/CE, ampliando o sistema organizacional da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Art. 2º - Compete à Delegacia de Defesa da Mulher a que se refere o artigo anterior:
I – Atuar em fatos delituosos estabelecidos em lei, levados a seu conhecimento que impliquem em violência praticada contra a mulher;
II – Operar em parceria e colaboração com as demais Delegacias de Polícia do Estado e congêneres de outras unidades da Federação, bem como com outros órgãos afins, para elucidação dos fatos delituosos de sua competência;
III – Promover a elaboração de estudos e pesquisas para esclarecimento de fatos relacionados com a doméstica ou familiar;
IV - Atuar em procedimentos que sejam relacionados à apuração e responsabilização de qualquer conduta típica que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, motivada pela violência doméstica ou familiar.
3º - Ficam criados os cargos necessários para seu eficiente funcionamento, destinados à Delegacia criada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil, que serão suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O município de Itapipoca abrange 06 (seis) cidades vizinhas e atende muitas necessidades básicas dessa população. Apesar de ser uma cidade regional, com muitos habitantes, não possui nenhum atendimento específico para a defesa da mulher.
Ressalte-se ainda que o número de denúncias de agressão à mulher aumentou de forma significativa e, apesar de o município já realizar um trabalho através do centro de referência da mulher (CRAM), pelo aumento das denúncias, não está sendo suficiente.
A instalação de uma delegacia da mulher nessa região irá contribuir e agregar com o trabalho que já é realizado para proteção da mulher.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO